| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 3.457/2017. QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ALEGRE/ES |
| native_id | 3327 |
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LEI Nº 3.538 DE 22 DE MARÇO DE 2019. ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 3.457/2017. QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso XII do Art. 2º da Lei Municipal de n° 3.457/2017, alterado que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º....... I........ XII - outras receitas eventuais, especialmente os advindos dos pagamentos dos serviços ambientais - PSA. Art. 2º - Ficam inseridos o inciso III e § 1º ao 3º no Art. 5º da Lei Municipal de n° 3.457/2017, onde passará a ter a seguinte redação: “Art. 5° I...... III. custear os programas ambientais, com recursos oriundos do pagamento de serviços ambientais - PSA. § 1º - A distribuição dos recursos originários deste artigo será distribuída da seguinte forma: a) 25% (vinte e cinco por cento) para ações que se refiram ao inciso I; b) 75% (setenta e cinco por cento) para ações que refiram aos incisos II e III. § 2º - Os percentuais descritos nas alíneas “a” e “b” do §1°, somente poderão sofrer alterações, com aprovação de 2/3 (dois terços) do Conselho Municipal de Meio Ambiente. § 3º - Os recursos referentes à alínea “a” do §1° deste artigo, serão utilizados exclusivamente em ações promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclusive quanto à melhorias em seu aparelhamento de fiscalização e estrutura física. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 22 de março de 2019. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.