| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | Altera redação da Lei nº 2.753/2006. |
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LEI Nº 2.837, DE 10 DE ABRIL DE 2007. ALTERA OS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 2.753/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Anexos I e II da Lei Municipal de n° 2.753/2006, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I e II da presente Lei. Art. 2º - O Anexo III (Parte II) da Lei Municipal de n° 2.753/2006, passa a vigorar acrescido das alterações constantes do Anexo III da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente alteração, correrão por conta do disposto no art. 3º da Lei Municipal de n° 2.753/2006. Art. 4º - Aplica-se concomitantemente com a legislação municipal, aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, no que for compatível, os dispositivos contidos na Lei Federal de n° 11.350/2006. Art. 5º - A definição da área geográfica a que se refere o inciso 1, do art. § 2° do art. 6º da Lei Federal de n° 11.350/2006, deverá ser estabelecida por Decreto Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sanção da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de abril de 2007. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.