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norma nº 3539/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3539 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaALTERA VALORES ESTABELECIDOS POR DIÁRIA NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.484/2018
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LEI Nº 3.539 DE 26 DE ABRIL DE 2019.
ALTERA VALORES ESTABELECIDOS 
POR DIÁRIA NO ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.484/2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam alterados valores estabelecidos por diária na Lei Municipal n° 
3.484/2018, passando o seu Anexo I a ter nova redação.
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo Primeiro do Art.3° da Lei 3484/2018, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
§ 1° - Quando não houver despesa com hospedagem ou não for necessária 
a pernoite do agente político ou servidor, e o afastamento for superior a 04 
(quatro) horas, o mesmo fará jus a diária especial no valor de R$ 20,00 (vinte 
reais), devendo ser apresentado o relatório de viagem e a devida comprovação da 
execução da missão oficial, participação em vento ou curso de capacitação 
profissional, atestado pela chefia imediata.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 26 de abril de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
Lei n° 3.539/2019 - ANEXO I
DESLOCAMENTO DENTRO DO ESTADO SEM PERNOITE
Distância maior de 190 km R$ 65,00
Afastamento maior que 04 ( quatro ) horas R$ 20,00
DESLOCAMENTO DENTRO DO ESTADO COM PERNOITE
Distância até 190 km R$ 150,00
Distância maior de 190 km R$ 250,00
DESLOCAMENTO FORA DO ESTADO SEM PERNOITE
Distância até 300 km R$ 75,00
Distância maior de 300 km R$ 150,00
DESLOCAMENTO FORA DO ESTADO COM PERNOITE
Nas cidades de outros Estados até 300 km R$ 225,00
Nas cidades de outros Estados acima de 300 km R$ 250,00
Nas Capitais dos Estados R$ 300,00
Distrito Federal R$ 550,00

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