| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3550 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE |
| native_id | 3529 |
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LEI Nº 3.550 DE 12 DE JULHO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2019, de acordo com o disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) através das seguintes dotações: I - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO: FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR (R$) FICHA 0009 Outros serv. de Terceiros Pessoa 1090000000 Jurídica 50.000,00 FICHA 0021 Material de Consumo 1090000000 100.000,00 FICHA 0022 Outros serv. de Terceiros Pessoa 1090000000 Física 200.000,00 FICHA 0034 Contribuições 1090000000 50.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 2o - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações: I - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIA E LETRAS DE ALEGRE: FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$ FICHA 0001 1001000000 Obras e instalações 10.000,00 FICHA 0006 1001000000 Sentenças Judiciais 20.000,00 FICHA 0010 1001000000 Serviços de consultoria 90.000,00 FICHA 0012 1001000000 Outros serviços terceiros p. jurídica 40.000,00 FICHA 0013 1001000000 Auxílio alimentação 40.000,00 TOTAL 200.000,00 II - CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE: FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$ FICHA 0001 1001000000 Obras e instalações 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 3 o - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o , do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4o - Revogam - se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 12 de julho de 2019. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.