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norma nº 3555/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3555 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO “XAVIER”, PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 3.555 DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS 
LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO 
“XAVIER”, PERÍMETRO URBANO DA 
SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam denominados os seguintes Logradouros Públicos, localizados no 
Loteamento “Xavier”, planta em anexo, da seguinte forma: 
I- Rua Tito Nogueira, (projetada 01) inicia na bifurcação da Rua Edma Nogueira, 
segue entre as quadras B e C e tem seu término no encontro com a Rua Adair Pereira dos 
Santos. 
II- Rua Edma Nogueira, (antiga projetada 02) inicia perpendicular à ES-181 e tem 
seu termino na esquina da Rua Livio Nogueira e Rua Tito Nogueira. 
III- Rua Manoel Xavier (antiga projetada 03) inicia perpendicular a Rua Lívio 
Nogueira, segue entre as quadras A e B, confronta perpendicularmente à Rua Derval 
Penzuti e segue ate limitar-se com edificações em seu lado oposto, confrontando com a 
quadra D que se trata de um lote único. 
IV- Rua Livio Nogueira (antiga projetada 04) inicia na bifurcação com a Edma 
Nogueira, segue entre as quadras A e B e tem seu termino perpendicular à Rua Manoel 
Xavier. 
V- Rua Derval Penzuti (antiga projetada 05), inicia perpendicular à Rua Manoel 
Xavier e segue tendo em sua esquerda a quadra D, lote único e em seu lado direito terras 
do 3º Batalhão da Policia Militar-ES e tem seu termino perpendicular a Rua Adair Pereira 
dos Santos. 
VI- Rua Sebastiana de Paula Nogueira, (antiga rua projetada 06), tem seu inicio 
em uma bifurcação com a ES-181, confrontando em um dos lados com a quadra A e tem o 
seu termino com terras denominadas “Área verde”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 21 de agosto de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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