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norma nº 3560/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3560 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALEGREES A FORMALIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONCRIAA
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LEI Nº 3.560, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
ALEGREES A FORMALIZAR 
PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO AO 
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE - CONCRIAA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos do Fundo da Infância 
e da Adolescência - FIA, em razão da utilização indevida de tais recursos, durante os 
exercícios de 2010, 2011 e 2012, no valor remanescente de R$ 413.347,96 (quatrocentos e 
treze mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), em 43 (quarenta e 
três) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do Acórdão n° 00771/2019-9 -
Primeira Câmara, processo TC 07483/2018-6. Alterado pela Lei nº 3.637/2021
§1° - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por 
cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de 
acordo de parcelamento até o mês do pagamento. Inserido pela Lei nº 3.637/2021
§2° - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de 
juros simples de 1% (um por cento) ao mês do efetivo pagamento. Inserido pela Lei nº 
3.637/2021
Art. 2o
- As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por 
conta da rubrica 004001.0412300442.123.3390930000 - fonte - 100100000 - ficha 53.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 26 de setembro de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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