| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE |
| native_id | 3568 |
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LEI Nº 3.561, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2019, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$150.000,00(Cento e cinquenta mil reais) através das seguintes dotações: I - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO: FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$ FICHA 0023 100100000 Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Art. 2o - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações: I - CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE: FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$ FICHA 0010 1001000000 Outros serviços de terceiros - Pessoa física 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Art. 3o - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5o , do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 10 de outubro de 2019. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.