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norma nº 3561/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3561 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE
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LEI Nº 3.561, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE ALEGRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2019, de acordo com o disposto no 
Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até 
R$150.000,00(Cento e cinquenta mil reais) através das seguintes dotações:
I - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:
FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$
FICHA 0023 100100000 Outros serviços de terceiros - Pessoa
 jurídica 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2o
- Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito 
adicional suplementar de que trata a anulação das seguintes dotações:
I - CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRE:
FICHA FONTE REC. ELEMENTO DESPESA VALOR R$
FICHA 0010 1001000000 Outros serviços de terceiros - Pessoa 
física 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 3o
- Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5o
, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 10 de outubro de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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