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norma nº 3565/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3565 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaCONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES
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LEI Nº 3.565, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 
DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Alegre, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Abono de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Alegre￾ES, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de dezembro de 
2019, aos servidores efetivos ativos, inativos e comissionados.
Art. 2º - O abono de que trata a presente Lei não incorporará à remuneração do servidor 
para qualquer efeito.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 29 de novembro de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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