| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3565 / 2019 |
| Date | 2019-11-29 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES |
| native_id | 3585 |
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LEI Nº 3.565, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALEGRE - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o Abono de Natal aos servidores da Câmara Municipal de AlegreES, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de dezembro de 2019, aos servidores efetivos ativos, inativos e comissionados. Art. 2º - O abono de que trata a presente Lei não incorporará à remuneração do servidor para qualquer efeito. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 29 de novembro de 2019. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.