| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3566 / 2019 |
| Date | 2019-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OBRAS, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE |
| native_id | 3586 |
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LEI Nº 3.566, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OBRAS, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo para a contratação dos profissionais: Operadores de Máquina (retroescavadeira, motoniveladora, rolo compactador, escavadeira e motorista de caminhão), condutor de ambulância para atender a imperiosa necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, descritos na forma do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - As contratações de Auxiliares de Operação Municipal, destinados à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, descritos na forma do Anexo I da presente Lei, atenderão exclusivamente à sede do Município. Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Prefeitura Municipal de Alegre, em caráter de urgência, e mediante processo seletivo, através de prova objetiva, prática e títulos. Art. 3º - O prazo determinado das contratações será de 12 (doze) meses. Alterado pela Lei nº. 3.578/2020. §1° - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres, vigentes para os servidores públicos efetivos do Município §2º -A remuneração dos cargos será regulada pela legislação já vigente no Município. §3º - A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º - Os contratos administrativos oriundos da presente Lei poderão ser rescindidos nos seguintes casos: I. A pedido do interessado; II. Por interesse público devidamente fundamentado; III. Prática de falta grave, entre as enumeradas na CLT e na legislação dos servidores públicos municipais, a ser devidamente apurada através de processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa; IV. Acumulação ilegal de funções, empregos e cargos públicos; V. Por insuficiência de desempenho devidamente justificada e demonstrada em processo administrativo aberto para tal finalidade, assegurando a ampla defesa; VI. Descumprimento da carga horária estipulada. Art. 5º - Os contratados serão segurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência. Art. 6º - As despesas das contratações autorizadas pela presente Lei correrão por conta das rubricas próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 29 de novembro de 2019. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I Tabela 1: Levantamento de vagas disponíveis no quadro de funcionários do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Alegre Cargo Sigla Quantidade Existente no Plano1 Vagas Ocupadas2 Vagas Disponíveis Auxiliar de Serviço Municipal ASM 119 43 76 Auxiliar de Operação Municipal AOM 57 21 36 Condutor de Veículo Municipal CVM 41 20 21 1 - Lei Municipal 2.927/2008 2 – Quantitativo de vagas ocupadas no quadro por Unidade Gestora ASM - Administração: 19 Educação: 19 Saúde: 05 Total ASM: 43 AOM - Administração: 20 Educação: 01 Saúde: 00 Total AOM: 21 CMV - Administração: 09 Educação: 03 Saúde: 08 Total CVM: 20 Tabela 2: Necessidade de Funcionários com Urgência Item Cargo Sigla Quant Secretaria OBSERVAÇÃO 1 Auxiliar de Serviço Municipal ASM 6 SEMSA1 2 Auxiliar de Operação Municipal AOM 20 SEMOPUS 3 Auxiliar de Operação Municipal AOM 5 SEMDER 4 Condutor de Veículo Municipal CVM 1 SEMOPUS CARTEIRA “D” 5 Condutor de Veículo Municipal CVM 4 SEMDER CARTEIRA “D” 6 Condutor de Veículo Municipal CVM 1 SEMMADES CARTEIRA “D” 7 Condutor de Veículo Municipal CVM 8 SEMSA2 CARTEIRA “D” e cursos para transporte de emergência (Ambulância) Revogado pela Lei nº 3.586/2020 1 - sendo 4 para contratação e 2 cadastro reserva. 4 - sendo 1 para contratação e 1 cadastro reserva. 5 - sendo 2 para contratação e 2 cadastro reserva. 6 - sendo 1 para contratação e 1 cadastro reserva. 7 - sendo 5 para contratação e 3 cadastro de reserva.