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norma nº 3566/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3566 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OBRAS, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
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LEI Nº 3.566, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAIS POR TEMPO 
DETERMINADO, PARA ATENDER A 
IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR 
FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, OBRAS, 
DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO 
AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu Prefeito Municipal de Alegre, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo para a contratação 
dos profissionais: Operadores de Máquina (retroescavadeira, motoniveladora, rolo compactador, 
escavadeira e motorista de caminhão), condutor de ambulância para atender a imperiosa 
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretaria Municipal de Obras, 
Planejamento Urbano e Serviços Públicos, descritos na forma do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único - As contratações de Auxiliares de Operação Municipal, destinados à 
Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos, descritos na forma do 
Anexo I da presente Lei, atenderão exclusivamente à sede do Município.
Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Prefeitura Municipal de 
Alegre, em caráter de urgência, e mediante processo seletivo, através de prova objetiva, prática e 
títulos.
Art. 3º - O prazo determinado das contratações será de 12 (doze) meses. Alterado pela Lei 
nº. 3.578/2020.
§1° - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres, vigentes para 
os servidores públicos efetivos do Município
§2º -A remuneração dos cargos será regulada pela legislação já vigente no Município.
§3º - A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - Os contratos administrativos oriundos da presente Lei poderão ser rescindidos nos 
seguintes casos:
I. A pedido do interessado;
II. Por interesse público devidamente fundamentado;
III. Prática de falta grave, entre as enumeradas na CLT e na legislação dos servidores públicos 
municipais, a ser devidamente apurada através de processo administrativo em que seja 
assegurada a ampla defesa;
IV. Acumulação ilegal de funções, empregos e cargos públicos;
V. Por insuficiência de desempenho devidamente justificada e demonstrada em processo 
administrativo aberto para tal finalidade, assegurando a ampla defesa;
VI. Descumprimento da carga horária estipulada.
Art. 5º - Os contratados serão segurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de 
Previdência.
Art. 6º - As despesas das contratações autorizadas pela presente Lei correrão por conta das 
rubricas próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Secretaria Municipal de Obras, 
Planejamento Urbano e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 29 de novembro de 2019.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
Tabela 1: Levantamento de vagas disponíveis no quadro de funcionários do Plano de 
Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Alegre
Cargo Sigla
Quantidade
Existente no 
Plano1
Vagas
Ocupadas2
Vagas
Disponíveis
Auxiliar de Serviço Municipal ASM 119 43 76
Auxiliar de Operação Municipal AOM 57 21 36
Condutor de Veículo Municipal CVM 41 20 21
1 - Lei Municipal 2.927/2008
2 – Quantitativo de vagas ocupadas no quadro por Unidade Gestora
ASM - Administração: 19
 Educação: 19
 Saúde: 05
 Total ASM: 43
AOM - Administração: 20
Educação: 01
Saúde: 00
Total AOM: 21
CMV - Administração: 09
 Educação: 03
 Saúde: 08
 Total CVM: 20
Tabela 2: Necessidade de Funcionários com Urgência
Item Cargo Sigla Quant Secretaria OBSERVAÇÃO
1
Auxiliar de Serviço 
Municipal
ASM 6 SEMSA1
2
Auxiliar de Operação 
Municipal
AOM 20 SEMOPUS
3
Auxiliar de Operação 
Municipal
AOM 5 SEMDER
4
Condutor de Veículo 
Municipal
CVM 1 SEMOPUS CARTEIRA “D”
5
Condutor de Veículo 
Municipal
CVM 4 SEMDER CARTEIRA “D”
6
Condutor de Veículo 
Municipal
CVM
1
SEMMADES CARTEIRA “D”
7
Condutor de Veículo 
Municipal CVM 8 SEMSA2
CARTEIRA “D” e cursos para 
transporte de emergência 
(Ambulância)
Revogado pela Lei nº 3.586/2020
1 - sendo 4 para contratação e 2 cadastro reserva.
4 - sendo 1 para contratação e 1 cadastro reserva.
5 - sendo 2 para contratação e 2 cadastro reserva.
6 - sendo 1 para contratação e 1 cadastro reserva.
7 - sendo 5 para contratação e 3 cadastro de reserva.

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