| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3576 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE REFERENTE REPASSE DE CESSÃO ONEROSA REALIZADA PELA UNIÃO. |
| native_id | 3599 |
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LEI Nº 3.576, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE REFERENTE REPASSE DE CESSÃO ONEROSA REALIZADA PELA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2020, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 1.168.362,11 (Hum milhão, cento e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos) através da seguinte dotação: I - INVESTIMENTOS: DOTAÇÃO CONTA CONTÁBIL FICHA VALOR 011001.1545101001.017.44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 135 R$ 300.000,00 011001.1545100071.037.44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 123 R$ 284.180,55 II - DÍVIDAS CONSOLIDADAS RPPS (IPASMA): DOTAÇÃO CONTA CONTÁBIL FICHA VALOR 004001.2884300612.068.32902100000 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 75 R$ 110.994,50 004001.2884300612.068.46907100000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 76 R$ 473.187,06 Art. 2o - Serão utilizados como fonte de recursos para fazer em face da abertura do crédito adicional especial o recurso creditado referente a cessão onerosa enviado pela União no dia 31/12/2019. I - Outras destinações vinculadas de recursos 2990000. Art. 3o - (suprimido). Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Alegre (ES), 21 de fevereiro de 2020. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.