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norma nº 3576/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3576 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE REFERENTE REPASSE DE CESSÃO ONEROSA REALIZADA PELA UNIÃO.
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LEI Nº 3.576, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE ALEGRE REFERENTE REPASSE DE 
CESSÃO ONEROSA REALIZADA PELA 
UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições 
que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do 
Município de Alegre, para o exercício de 2020, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 
43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 1.168.362,11 (Hum milhão, 
cento e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos) através da 
seguinte dotação:
I - INVESTIMENTOS:
DOTAÇÃO CONTA CONTÁBIL FICHA VALOR
011001.1545101001.017.44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 135 R$ 300.000,00
011001.1545100071.037.44905100000 OBRAS E INSTALAÇÕES 123 R$ 284.180,55
II - DÍVIDAS CONSOLIDADAS RPPS (IPASMA):
DOTAÇÃO CONTA CONTÁBIL FICHA VALOR
004001.2884300612.068.32902100000 JUROS SOBRE A DIVIDA 
POR CONTRATO
75
R$ 110.994,50
004001.2884300612.068.46907100000
PRINCIPAL DA DÍVIDA 
CONTRATUAL 
RESGATADO
76 R$ 473.187,06
Art. 2o
- Serão utilizados como fonte de recursos para fazer em face da abertura do crédito 
adicional especial o recurso creditado referente a cessão onerosa enviado pela União no dia 
31/12/2019.
I - Outras destinações vinculadas de recursos 2990000.
Art. 3o
- (suprimido).
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre (ES), 21 de fevereiro de 2020.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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