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norma nº 3580/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3580 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaAUTORIZA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDORES DO SAAE PARA O EXERCÍCIO DE 2020
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LEI Nº 3.580, DE 25 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE 
RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO 
DETERMINADO PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE 
SERVIDORES DO SAAE PARA O EXERCÍCIO 
DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das 
atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o SAAE de Alegre/ES, nos termos do inc. VIII do art. 9o da Lei Orgânica do 
Município e inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, autorizado a formar cadastro de 
reserva para contratar 01 Bombeiro Hidráulico, 02 Fiscais, 03 Operadores de ETA e 04 
Agentes de Saneamento, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nas 
atividades de operação, fiscalização dos serviços de tratamento de água e esgoto.
§1° - O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está 
atrelado à necessidade imediata de profissionais para dar continuidade à prestação dos 
serviços essenciais do SAAE de Alegre.
§2° - As contratações previstas neste artigo vigorarão pelo prazo de até 12 (doze) meses, a 
partir da assinatura do contrato.
§3° - Os profissionais contratados atuarão nos serviços do SAAE, em regime básico de 40h 
(quarenta horas) semanais.
§ 4o
- As atribuições dos cargos são as descritas no Anexo I desta Lei.
§5° - A remuneração dos cargos será regulada pela legislação já vigente no Município.
§6° - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres vigentes para 
os servidores públicos efetivos do Município.
Art. 2o
- Os contratos administrativos oriundos da presente Lei poderão ser rescindidos nos 
seguintes casos:
I - A pedido do interessado;
II - Por interesse público devidamente fundamentado;
III - Prática de falta grave, entre as enumeradas na CLT e na legislação dos servidores 
públicos municipais, a ser devidamente apurada através de processo administrativo em que 
seja assegurada a ampla defesa;
IV - Acumulação ilegal de funções, empregos e cargos públicos;
V - Por insuficiência de desempenho devidamente justificada a demonstrada em processo 
administrativo aberto para tal finalidade, assegurando a ampla defesa;
VI - Descumprimento da carga horária estipulada.
Art. 3o
- Os contratados serão segurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de 
providência.
Art. 4o
- As vagas previstas nesta Lei serão preenchidas através de Processo Seletivo, 
considerando titulação e experiência profissional, com critério, pontuação, prazos a serem 
estabelecidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial, pelo SAAE de Alegre.
Art. 5o
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 25 de março de 2020.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Lei n° 2.250/95
FISCAL:
▪ realizar a inspeção das instalações hidro sanitários dos usuários, visando a instruí- los 
quanto ao uso adequado dos serviços prestados pelo SAAE, para efeito de concessão 
dos serviços e para a verificação do cumprimento das normas, regulamento e demais 
legislação pertinentes;
▪ fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;
▪ fazer a entrega de contas dos clientes;
▪ fazer a conferência da categoria da residência e / ou estabelecimento, visando a 
definição do valor da tarifa a ser paga pelo cliente;
▪ fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as providências necessárias;
▪ fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população;
▪ encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade, quanto ao não cumprimento 
dos dispositivos legais pelos clientes;
▪ auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre regularização da débitos 
e outras situações irregulares no que concerne à utilização dos serviços da água e 
esgoto sanitários;
▪ fazer o acompanhamento, quando solicitado, do pessoal de campo no corte do 
fornecimento de água ao cliente;
▪ fazer o acompanhamento, quando solicitado, do pessoal de campo na ligação e / ou 
religação do fornecimento de água ao cliente;
▪ opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e 
esgoto;
▪ emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas; - executar outras atribuições afins.
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO:
▪ operar as instalações da estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, 
misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada 
ao uso doméstico, comercial e industrial;
▪ controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores 
elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
▪ efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem 
determinadas de produtos químicos apropriados ou manipulando dispositivos 
automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá￾la, bem como torná-la adequada ao uso doméstico, comercial e industrial;
▪ adicionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os 
integrantes;
o bombear a água, acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas 
tubulações principais e permitir sua distribuição;
▪ controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e 
indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros 
fatores; - promover e I ou fazer a coleta de amostra de água para exame em 
laboratório;
▪ realizar a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados;
▪ fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população; - realizar a análise 
da água a ser distribuída à população;
▪ ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
▪ fazer o controle dos registros de distribuição de água à população;
▪ efetuar a organização e o armazenamento de materiais e produtos químicos, 
identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada;
▪ efetuar a solicitação de materiais, sempre que o estoque dos mesmos atingir o ponto 
de ressuprimento;
▪ controlar data de validade dos produtos químicos e reagentes; - fazer a leitura diária 
das bombas; - fazer e acompanhar a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e 
outros;
▪ inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
▪ estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;
▪ orientar seus auxiliares de serviços gerais - operacional na execução dos serviços da 
ETA;
▪ promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico da ETA e ETE;
▪ prestar informações e I ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos 
relacionados a sua área de trabalho;
▪ elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
▪ trabalhar em escala de revezamento;
▪ executar os serviços de operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de 
elevatórias;
▪ executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino 
final dos efluentes tratados;
▪ executar as atividades de tratamento de esgoto, controle de vetores e lançamento de 
efluentes;
▪ executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e I ou dosagem 
determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas, para 
purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente;
▪ recolher amostras de afluentes para ser pesquisado em laboratório, objetivando o 
monitoramento do sistema;
▪ realizar a análise da qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; - fazer o 
controle das análises da qualidade da água;
▪ executar os serviços de bombeamento de afluentes acionando os equipamentos 
apropriados; - inspecionar diariamente todas as dependências da ETE;
▪ elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE;
▪ Operar sistemas informatizados nas estações de tratamento;
▪ - executar outras atribuições afins.
BOMBEIRO HIDRÁULICO/ENCANADOR:
▪ montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e 
não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de 
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar 
a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
▪ instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes 
componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e 
ferramentas manuais nas dependências do SAAE;
▪ instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, 
para completar a instalação do sistema;
▪ localizar e reparar vazamentos;
▪ manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes 
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos 
isolantes e outros;
▪ orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de 
encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento 
protetor para o desempenho das tarefas;
▪ fazer soldagens e cortes em tubulações e conexões em geral;
▪ estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e 
outras informações para programar o roteiro de operações;
▪ montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e 
não metálico, de alta ou baixa pressão; - executar corte, rosqueamento, curvatura e 
união dos tubos, utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para formar 
a linha de canalização;
▪ posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos 
e equipamentos apropriados, para confeccionar a linha de condução do fluido e outras 
ligações;
▪ executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e 
esgoto, caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;
▪ localizar e reparar vazamentos;
▪ instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, 
para completar a instalação do sistema;
▪ manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes 
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revest. isolantes e 
outros;
▪ fazer ligações de bombas e reservatórios de água;
▪ fazer manutenção das redes de água e esgoto;
▪ executar cortes de ligações de água e de esgoto;
▪ promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto;
▪ efetuar a manutenção e limpeza de rede e ramais de esgoto;
▪ instalação e substituição de micro e macro medição;
o instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto;
▪ pesquisar, localizar e reparar vazamento, utilizando equipamentos específicos da 
atividade;
▪ executar outras atribuições afins.
▪
AGENTE DE SANEAMENTO:
▪ operar as instalações da estação de tratamento de pequenos sistemas;
▪ executar as funções de Bombeiro Hidráulico / Encanador;
▪ executar as funções de Pedreiro;
▪ executar as funções de Auxiliar de Serviços Gerais Operacional;
▪ executar outras atribuições afins.

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