| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3580 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDORES DO SAAE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 |
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LEI Nº 3.580, DE 25 DE MARÇO DE 2020 AUTORIZA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDORES DO SAAE PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o SAAE de Alegre/ES, nos termos do inc. VIII do art. 9o da Lei Orgânica do Município e inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, autorizado a formar cadastro de reserva para contratar 01 Bombeiro Hidráulico, 02 Fiscais, 03 Operadores de ETA e 04 Agentes de Saneamento, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuarem nas atividades de operação, fiscalização dos serviços de tratamento de água e esgoto. §1° - O caráter temporário e de excepcional interesse público, para efeitos desta Lei, está atrelado à necessidade imediata de profissionais para dar continuidade à prestação dos serviços essenciais do SAAE de Alegre. §2° - As contratações previstas neste artigo vigorarão pelo prazo de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. §3° - Os profissionais contratados atuarão nos serviços do SAAE, em regime básico de 40h (quarenta horas) semanais. § 4o - As atribuições dos cargos são as descritas no Anexo I desta Lei. §5° - A remuneração dos cargos será regulada pela legislação já vigente no Município. §6° - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres vigentes para os servidores públicos efetivos do Município. Art. 2o - Os contratos administrativos oriundos da presente Lei poderão ser rescindidos nos seguintes casos: I - A pedido do interessado; II - Por interesse público devidamente fundamentado; III - Prática de falta grave, entre as enumeradas na CLT e na legislação dos servidores públicos municipais, a ser devidamente apurada através de processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa; IV - Acumulação ilegal de funções, empregos e cargos públicos; V - Por insuficiência de desempenho devidamente justificada a demonstrada em processo administrativo aberto para tal finalidade, assegurando a ampla defesa; VI - Descumprimento da carga horária estipulada. Art. 3o - Os contratados serão segurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de providência. Art. 4o - As vagas previstas nesta Lei serão preenchidas através de Processo Seletivo, considerando titulação e experiência profissional, com critério, pontuação, prazos a serem estabelecidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial, pelo SAAE de Alegre. Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 25 de março de 2020. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Lei n° 2.250/95 FISCAL: ▪ realizar a inspeção das instalações hidro sanitários dos usuários, visando a instruí- los quanto ao uso adequado dos serviços prestados pelo SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do cumprimento das normas, regulamento e demais legislação pertinentes; ▪ fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio; ▪ fazer a entrega de contas dos clientes; ▪ fazer a conferência da categoria da residência e / ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo cliente; ▪ fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as providências necessárias; ▪ fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população; ▪ encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade, quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais pelos clientes; ▪ auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre regularização da débitos e outras situações irregulares no que concerne à utilização dos serviços da água e esgoto sanitários; ▪ fazer o acompanhamento, quando solicitado, do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao cliente; ▪ fazer o acompanhamento, quando solicitado, do pessoal de campo na ligação e / ou religação do fornecimento de água ao cliente; ▪ opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto; ▪ emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas; - executar outras atribuições afins. OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO: ▪ operar as instalações da estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico, comercial e industrial; ▪ controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios; ▪ efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificála, bem como torná-la adequada ao uso doméstico, comercial e industrial; ▪ adicionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os integrantes; o bombear a água, acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição; ▪ controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; - promover e I ou fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório; ▪ realizar a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados; ▪ fazer o controle da vazão da água tratada distribuída à população; - realizar a análise da água a ser distribuída à população; ▪ ligar e desligar bombas, motores e equipamentos; ▪ fazer o controle dos registros de distribuição de água à população; ▪ efetuar a organização e o armazenamento de materiais e produtos químicos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada; ▪ efetuar a solicitação de materiais, sempre que o estoque dos mesmos atingir o ponto de ressuprimento; ▪ controlar data de validade dos produtos químicos e reagentes; - fazer a leitura diária das bombas; - fazer e acompanhar a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros; ▪ inspecionar diariamente todas as dependências da ETA; ▪ estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; ▪ orientar seus auxiliares de serviços gerais - operacional na execução dos serviços da ETA; ▪ promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico da ETA e ETE; ▪ prestar informações e I ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados a sua área de trabalho; ▪ elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA; ▪ trabalhar em escala de revezamento; ▪ executar os serviços de operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias; ▪ executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados; ▪ executar as atividades de tratamento de esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes; ▪ executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e I ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente; ▪ recolher amostras de afluentes para ser pesquisado em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; ▪ realizar a análise da qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; - fazer o controle das análises da qualidade da água; ▪ executar os serviços de bombeamento de afluentes acionando os equipamentos apropriados; - inspecionar diariamente todas as dependências da ETE; ▪ elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE; ▪ Operar sistemas informatizados nas estações de tratamento; ▪ - executar outras atribuições afins. BOMBEIRO HIDRÁULICO/ENCANADOR: ▪ montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; ▪ instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais nas dependências do SAAE; ▪ instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; ▪ localizar e reparar vazamentos; ▪ manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; ▪ orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas; ▪ fazer soldagens e cortes em tubulações e conexões em geral; ▪ estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações; ▪ montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; - executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização; ▪ posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações; ▪ executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros; ▪ localizar e reparar vazamentos; ▪ instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; ▪ manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revest. isolantes e outros; ▪ fazer ligações de bombas e reservatórios de água; ▪ fazer manutenção das redes de água e esgoto; ▪ executar cortes de ligações de água e de esgoto; ▪ promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto; ▪ efetuar a manutenção e limpeza de rede e ramais de esgoto; ▪ instalação e substituição de micro e macro medição; o instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto; ▪ pesquisar, localizar e reparar vazamento, utilizando equipamentos específicos da atividade; ▪ executar outras atribuições afins. ▪ AGENTE DE SANEAMENTO: ▪ operar as instalações da estação de tratamento de pequenos sistemas; ▪ executar as funções de Bombeiro Hidráulico / Encanador; ▪ executar as funções de Pedreiro; ▪ executar as funções de Auxiliar de Serviços Gerais Operacional; ▪ executar outras atribuições afins.