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norma nº 3581/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3581 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL N° 3.431/2020
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LEI Nº 3.581, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Revogada pela Lei 3.844/2024
ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.431/2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições 
que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- O anexo IX da Lei Municipal n° 3.431/2017, incluído pela Lei n° 3.563/2019, Quadro 
de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal de Alegre - ES, passa a vigorar conforme 
quantitativo constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2o
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de 
dezembro de 2020, ficando concedido efeito repristinatório ao Anexo IX da Lei Municipal n° 
3.431/2017, incluído pela Lei n° 3.563/2019, a partir de 01 de janeiro de 2020.
Alegre (ES), 25 de março de 2020.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
(Lei Municipal n° 3.431, de 13 de junho de 2017)
ANEXO IX
CARGOS COMISSIONADOS
Denominação do Cargo Quant. Referência
Oficial de Gabinete/ Diretor 01 CC1-A
Chefe de Controle Interno* 01 CC1-B
Diretor de Compras/Pregoeira* 01 CC1-B
Diretor de Recursos Humanos* 01 CC1-B
Diretor de Comunicação 02 CC1-B
Assessor de Administração de Dados* 01 CC1-C
Assessor Técnico Legislativo 02 CC1-C
Assessor Téc. de Planej. e Coordenação 02 CC1-C
• Os cargos de Chefe de Controle Interno, Diretor de Compras, Diretor de Recursos Humanos 
e Assessor de Administração de Dados, serão automaticamente extintos, quando do 
provimento, mediante Concurso Público, dos cargos efetivos de Controlador Interno, Agente 
de Licitação, Contador e Controlador Legislativo.

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