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norma nº 3584/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3584 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SEMSSA, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
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LEI Nº 3.584, DE 06 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
VINCULADOS AO PROGRAMA DE 
QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das 
atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de formação aos 
profissionais vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo 
com a Lei Complementar Estadual n° 909/2019, conforme disposto no Anexo Único que é parte 
integrante da presente Lei.
Art. 2o- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária 
da Secretária Executiva de Saúde.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Alegre - ES, 06 de maio de 2020.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
Alterado pela Lei nº 3.622/2021
ANEXO ÚNICO
CUSTO MENSAL 
MÉDICOS E ENFERMEIROS DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PROFISSIONAL
Cargos Vagas Carga
Horária Salário
Médico 02 40h R$ 11.865,00
Enfermeiro 09 40h R$ 3.500,00
Alegre - ES, 06 de maio de 2020.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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