| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2020 |
| Date | 2020-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA DO FUNDO DE SAÚDE NO EXERCÍCIO FIANCEIRO DE 2020 PARA ADESÃO DE ATA DO ESTADO ICEP, PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE BOLSA. |
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LEI Nº 3.585, DE 22 DE ABRIL DE 2020 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA FUNDO DE SAÚDE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PARA ADESÃO DA ATA DO ESTADO ICEP, PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE BOLSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica autorizado o Município a fazer inclusão de elementos de despesas no orçamento do exercício de 2020, no Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único. A inclusão dos Elementos de Despesas na LOA de que trata o caput deste artigo compreenderá o exercício de 2020. Art. 2o . Fica incluso no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Alegre o seguinte elemento de despesa. Elemento de despesa Fonte de recursos Fundo de Saúde 121400000 Atenção Básica Manutenção, atendimento básico da SEMSSA Elemento de Despesa - 33901801000 - Bolsa de estudos no país Valor R$ 245.070,000 (Duzentos e quarenta e cinco mil e setenta reais) Dotação 014002.1030100562.045. 33901801000 Art. 3o . Para cobrimento de saldo de dotação para os novos elementos de despesas, será utilizado saldo de: Elemento de despesa Fonte de recursos Fundo de Saúde 121400000 Atenção Básica Manutenção, atendimento básico da SEMSSA Elemento de Despesa - 31901100000 - Vencimento e Salários Valor R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) Dotação 014002.1030100562.045.31901100000 Elemento de despesa Fundo de Saúde Fonte de recursos 121400000 Atenção Básica Manutenção das atividades de atenção primária à Saúde (APS) Elemento de Despesa - 31901100000 - Vencimento e Salários Valor R$ 65.070,00 (Sessenta e cinco mil e setenta reais) Dotação 014002.1030100562.049.31901100000 Art. 4o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 06 de maio de 2020. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.