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norma nº 3585/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3585 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA NO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA DO FUNDO DE SAÚDE NO EXERCÍCIO FIANCEIRO DE 2020 PARA ADESÃO DE ATA DO ESTADO ICEP, PARA REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE BOLSA.
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LEI Nº 3.585, DE 22 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTOS 
DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DA UNIDADE 
GESTORA FUNDO DE SAÚDE NO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2020, PARA ADESÃO DA ATA 
DO ESTADO ICEP, PARA REALIZAÇÃO DE 
CONTRATAÇÃO DE BOLSA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das 
atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica autorizado o Município a fazer inclusão de elementos de despesas no orçamento 
do exercício de 2020, no Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A inclusão dos Elementos de Despesas na LOA de que trata o caput deste 
artigo compreenderá o exercício de 2020.
Art. 2o
. Fica incluso no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Alegre o seguinte 
elemento de despesa.
Elemento de despesa Fonte de recursos
Fundo de Saúde 121400000
Atenção Básica
Manutenção, atendimento básico da SEMSSA Elemento de Despesa - 33901801000 - Bolsa de 
estudos no país Valor R$ 245.070,000 (Duzentos e quarenta e cinco mil e setenta reais) 
Dotação 014002.1030100562.045. 33901801000
Art. 3o
. Para cobrimento de saldo de dotação para os novos elementos de despesas, será 
utilizado saldo de:
Elemento de despesa Fonte de recursos
Fundo de Saúde 121400000
Atenção Básica
Manutenção, atendimento básico da SEMSSA Elemento de Despesa - 31901100000 -
Vencimento e Salários Valor R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)
Dotação 014002.1030100562.045.31901100000
Elemento de despesa
Fundo de Saúde
Fonte de recursos
121400000
Atenção Básica
Manutenção das atividades de atenção primária à Saúde (APS) Elemento de Despesa -
31901100000 - Vencimento e Salários Valor R$ 65.070,00 (Sessenta e cinco mil e setenta 
reais) Dotação 014002.1030100562.049.31901100000
Art. 4o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 06 de maio de 2020.
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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