| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3586 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃODE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
| native_id | 3619 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
LEI Nº 3.586, DE 14 DE MAIO DE 2020 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo para a contratação dos profissionais: Auxiliar de Administração Municipal, Auxiliar de Manutenção Municipal, Condutor de Veículo Municipal, Enfermeiro, Farmacêutico e Técnico de enfermagem, para atender a imperiosa necessidade da Secretaria Executiva de Saúde, descritos na forma do Anexo I da presente Lei. Art. 2o - O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria Executiva de Saúde, em caráter de urgência, mediante processo seletivo de provas e análise de títulos, sujeito a ampla divulgação. Art. 3o - O prazo determinado das contratações será de 04 (quatro) meses, prorrogáveis por mais 03 (três), meses. §1° - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos efetivos do Município. §2° - A carga horária, a remuneração e o quantitativo de vagas são os estabelecidos no Anexo I da presente Lei. §3° - As atribuições dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico e Técnico de Enfermagem são as estabelecidas no Anexo II desta Lei e os de Condutor de Veículo Municipal, Auxiliar de Administração Municipal e o de Auxiliar de Manutenção Municipal os constantes do Anexos VIII - F, VIII - M e VIII - A, respectivamente, da Lei Municipal n° 2.620/2004 e n° 2.927/2008. Art. 4o - Os contratos administrativos oriundos da presente Lei poderão ser rescindidos nos seguintes casos; I. A pedido do interessado; II. Por interesse público devidamente fundamentado; III. Prática de falta grave, entre as enumeradas na CLT e na legislação dos servidores públicos municipais, a ser devidamente apurada através de processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa; IV. Acumulação ilegal de funções, empregos e cargos públicos; V. Por insuficiência de desempenho devidamente justificada a demostrada em processo administrativo aberto para tal finalidade, assegurando a ampla defesa; VI. Descumprimento da carga horária estipulada. Art. 5o - Os contratados serão assegurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência. Art. 6o - As despesas das contratações autorizadas pela presente Lei correrão por conta das rubricas próprias da Secretaria Executiva de Saúde e Administração Municipal. Art. 7o - Revoga o item 7 da tabela 2, anexo I da Lei n° 3.566/2019. Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 14 de Maio de 2020. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I CARGO CARGA HORÁRIA VALOR QUANTITA TIVO CONTRATAÇÃO IMEDIATA CADASTRO DE RESERVA Agente de Administração Municipal 40 HORAS R$1.045,00 02 Farmácia - 02 Setores SEMSSA07 Auxiliar de Manutenção Municipal 40 HORAS R$1.045,00 11 ESF-07 Pronto Socorro- 04 ESF-07 Pronto Socorro- 04 Condutor de Veículo Municipal 40 HORAS R$1.045,00 07 PSF - 02 Pronto Socorro- 05 PSF-02 Pronto Socorro - 07 Enfermeiro 40 HORAS R$2.609,87 01 Casa Rosa- 01 ESF- 06 Pronto socorro - 06 Farmacêutico 40 HORAS R$2.609,87 02 Farmácia Básica - 01 Pronto Socorro - 01 Farmácia Básica - 02 Pronto Socorro- 02 Técnico de Enfermagem 40 HORAS R$1.339,28 03 ESF-01 Pronto Socorro - 02 ESF-10 Pronto Socorro -10 ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS Cargo: ENFERMEIRO Descrição Sumária: • Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada; • Planejar, organizar e supervisionar os serviços e atividades técnicas e auxiliares, em unidades de enfermagem, a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes, e garantir um elevado padrão de assistência; • Coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; • Elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços; • Planejar e desenvolver atividade específica de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações; • Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e palestras; • Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho; • Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situação de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; • Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais; • Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando o com os padrões normais; • Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais; • Fazer estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; • Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; • Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; • Prescrever medicamento previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde; • Executar programas de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; • Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; • Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiologia; Prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puérpera e ao recém-nascidos; • Acompanhar a evolução do trabalho de parto e prestar assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto em distocia; • Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente, nos diferentes níveis de atenção à saúde; • Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; • Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; • Participar de programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos prioritários e de alto risco; • Orientar e zelar pela guarda e conservação de utensílios e equipamentos e materiais, visando sua correta utilização; • Realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especificação profissional. Cargo: FARMACÊUTICO Descrição Sumária: Os ocupantes têm como atribuição as tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias primas e de produtos acabadas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos legais. Descrição detalhadas das tarefas: • Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros; • Supervisionar, orientar e controlar as atividades de farmácia, verificando estoques e necessidades, mantendo contato com profissionais e entidades responsáveis pela prescrição e fabricação e fornecimento de medicamentos, substâncias e materiais; • Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; • Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; • Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; • Realizar estudos e pesquisas relacionadas com sua área de atuação; • Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; • Proceder a análise legal das peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudados humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnicos periciais; • Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; • Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; • Orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e materiais, visando sua correta utilização; • Realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Descrição Sumária: Os ocupantes têm como atribuições a execução de atividades de enfermagem e ao atendimento público e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas. Descrição detalhada das tarefas: • Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes, inclusive em estado grave; • Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; • Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; • Orientar os consulentes em assuntos de sua competência; • Preparar e esterilizar materiais, instrumentais, ambientais e equipamentos para realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; • Participar das tarefas de prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral, e de programas de vigilância epidemiológica; • Acompanhar a evolução de trabalho de parto; • Participar dos trabalhos de prevenção e controle da infecção hospitalar e de danos físicos que possam ser causados no paciente durante a assistência à saúde; • Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; • Auxiliar na coleta e análise de dados sócio sanitários da comunidade para o estabelecimento de programas de educação sanitária; • Proceder a visita as escolas, creches, postos de saúde e domicílios, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; • Participar e/ou auxiliar na organização e realização de campanhas de vacinação no Município; • Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); • Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, oportunamente, solicitar suprimento; • Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; • Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, utensílios e materiais, objetivando sua correta utilização.