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norma nº 3586/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3586 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃODE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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LEI Nº 3.586, DE 14 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS 
DA SAÚDE, POR PRAZO DETERMINADO, PARA 
ATENDER A IMPERIOSA NECESSIDADE DO 
REGULAR FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA 
EXECUTIVA DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das 
atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo para a 
contratação dos profissionais: Auxiliar de Administração Municipal, Auxiliar de Manutenção 
Municipal, Condutor de Veículo Municipal, Enfermeiro, Farmacêutico e Técnico de enfermagem, 
para atender a imperiosa necessidade da Secretaria Executiva de Saúde, descritos na forma do 
Anexo I da presente Lei.
Art. 2o
- O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito pela Secretaria Executiva 
de Saúde, em caráter de urgência, mediante processo seletivo de provas e análise de títulos, 
sujeito a ampla divulgação.
Art. 3o
- O prazo determinado das contratações será de 04 (quatro) meses, prorrogáveis 
por mais 03 (três), meses.
§1° - Os contratados na forma desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres, 
proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos efetivos do Município.
§2° - A carga horária, a remuneração e o quantitativo de vagas são os estabelecidos no 
Anexo I da presente Lei.
§3° - As atribuições dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico e Técnico de Enfermagem 
são as estabelecidas no Anexo II desta Lei e os de Condutor de Veículo Municipal, Auxiliar de 
Administração Municipal e o de Auxiliar de Manutenção Municipal os constantes do Anexos VIII 
- F, VIII - M e VIII - A, respectivamente, da Lei Municipal n° 2.620/2004 e n° 2.927/2008.
Art. 4o
- Os contratos administrativos oriundos da presente Lei poderão ser rescindidos 
nos seguintes casos;
I. A pedido do interessado;
II. Por interesse público devidamente fundamentado;
III. Prática de falta grave, entre as enumeradas na CLT e na legislação dos servidores 
públicos municipais, a ser devidamente apurada através de processo administrativo em que 
seja assegurada a ampla defesa;
IV. Acumulação ilegal de funções, empregos e cargos públicos;
V. Por insuficiência de desempenho devidamente justificada a demostrada em processo 
administrativo aberto para tal finalidade, assegurando a ampla defesa;
VI. Descumprimento da carga horária estipulada.
Art. 5o
- Os contratados serão assegurados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral 
de Previdência.
Art. 6o
- As despesas das contratações autorizadas pela presente Lei correrão por conta 
das rubricas próprias da Secretaria Executiva de Saúde e Administração Municipal.
Art. 7o
- Revoga o item 7 da tabela 2, anexo I da Lei n° 3.566/2019.
Art. 8o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre (ES), 14 de Maio de 2020.
 JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
CARGO CARGA
HORÁRIA VALOR QUANTITA
TIVO
CONTRATAÇÃO
IMEDIATA
CADASTRO
DE
RESERVA
Agente de 
Administração 
Municipal
40
HORAS R$1.045,00 02 Farmácia - 02
Setores
SEMSSA￾07
Auxiliar de 
Manutenção 
Municipal
40
HORAS R$1.045,00 11 ESF-07
Pronto Socorro- 04
ESF-07
Pronto 
Socorro- 04
Condutor de 
Veículo 
Municipal
40
HORAS R$1.045,00 07 PSF - 02 Pronto 
Socorro- 05
PSF-02 
Pronto 
Socorro - 07
Enfermeiro 40
HORAS R$2.609,87 01 Casa Rosa- 01
ESF- 06 
Pronto 
socorro - 06
Farmacêutico 40
HORAS R$2.609,87 02
Farmácia Básica -
01
Pronto Socorro -
01
Farmácia 
Básica - 02 
Pronto 
Socorro- 02
Técnico de 
Enfermagem
40
HORAS R$1.339,28 03 ESF-01 Pronto 
Socorro - 02
ESF-10 
Pronto 
Socorro -10
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Cargo: ENFERMEIRO
Descrição Sumária:
• Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para 
determinar a assistência a ser prestada;
• Planejar, organizar e supervisionar os serviços e atividades técnicas e auxiliares, em 
unidades de enfermagem, a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de 
atendimento aos pacientes e doentes, e garantir um elevado padrão de assistência;
• Coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio sanitários da 
comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
• Elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos 
serviços;
• Planejar e desenvolver atividade específica de assistência a indivíduos ou famílias e outros 
grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de 
imunidade e vacinações;
• Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e 
palestras;
• Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não 
profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das 
condições de trabalho;
• Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em 
situação de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;
• Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;
• Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando o com os 
padrões normais;
• Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais;
• Fazer estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
• Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de 
atuação;
• Participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
• Prescrever medicamento previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em 
rotina aprovada pelas instituições de saúde;
• Executar programas de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
• Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que 
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
• Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas 
de vigilância epidemiologia;
Prestar assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puérpera e ao recém-nascidos;
• Acompanhar a evolução do trabalho de parto e prestar assistência obstétrica em situação 
de emergência e execução do parto em distocia;
• Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra 
referência do paciente, nos diferentes níveis de atenção à saúde;
• Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o 
desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e 
Saneamento e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo 
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a Secretaria Municipal de 
Saúde e Saneamento;
• Participar de programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos 
prioritários e de alto risco;
• Orientar e zelar pela guarda e conservação de utensílios e equipamentos e materiais, 
visando sua correta utilização;
• Realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especificação profissional.
Cargo: FARMACÊUTICO
Descrição Sumária: Os ocupantes têm como atribuição as tarefas relacionadas com a 
composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de 
toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias primas e de produtos 
acabadas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a dispositivos 
legais.
Descrição detalhadas das tarefas:
• Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e 
outros;
• Supervisionar, orientar e controlar as atividades de farmácia, verificando estoques e 
necessidades, mantendo contato com profissionais e entidades responsáveis pela prescrição e 
fabricação e fornecimento de medicamentos, substâncias e materiais;
• Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e 
calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade 
dos resultados;
• Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das 
análises;
• Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
• Realizar estudos e pesquisas relacionadas com sua área de atuação;
• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
• Proceder a análise legal das peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem 
envenenadas, de exsudatos e transudados humanos ou animais, utilizando métodos e 
técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnicos periciais;
• Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de 
atuação;
• Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, 
realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento 
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
• Orientar e zelar pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e 
materiais, visando sua correta utilização;
• Realizar outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Sumária: Os ocupantes têm como atribuições a execução de atividades de 
enfermagem e ao atendimento público e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades 
específicas.
Descrição detalhada das tarefas:
• Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, 
ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes, inclusive em estado grave;
• Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de 
ausculta e pressão;
• Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo 
orientação médica;
• Orientar os consulentes em assuntos de sua competência;
• Preparar e esterilizar materiais, instrumentais, ambientais e equipamentos para realização
de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
• Participar das tarefas de prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral, e de 
programas de vigilância epidemiológica;
• Acompanhar a evolução de trabalho de parto;
• Participar dos trabalhos de prevenção e controle da infecção hospitalar e de danos físicos 
que possam ser causados no paciente durante a assistência à saúde;
• Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o 
instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
• Auxiliar na coleta e análise de dados sócio sanitários da comunidade para o 
estabelecimento de programas de educação sanitária;
• Proceder a visita as escolas, creches, postos de saúde e domicílios, a fim de efetuar testes 
de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde 
de grupos prioritários;
• Participar e/ou auxiliar na organização e realização de campanhas de vacinação no 
Município;
• Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e 
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
• Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando 
nível de estoque para, oportunamente, solicitar suprimento;
• Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela 
conservação dos equipamentos que utiliza;
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, utensílios e materiais, objetivando sua 
correta utilização.

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