| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3588 / 2020 |
| Date | 2020-07-20 |
| Ementa | ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES |
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LEI Nº 3.588, DE 20 DE JULHO DE 2020 ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo Único - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos locais referidos no caput deste artigo, com a garantia de 30% (trinta por cento) da ocupação máxima do local, com afastamento das pessoas em 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distanciamento, além das medidas sanitárias inerentes e vedação do acesso de pessoas consideradas do grupo de risco. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 20 de julho de 2020 JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.