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norma nº 3588/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3588 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES
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LEI Nº 3.588, DE 20 DE JULHO DE 2020
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE 
QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE 
ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE 
PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, no uso das 
atribuições que o cargo lhe confere, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade 
essencial em períodos de calamidade pública no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo Único - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes 
nos locais referidos no caput deste artigo, com a garantia de 30% (trinta por cento) da ocupação 
máxima do local, com afastamento das pessoas em 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) 
de distanciamento, além das medidas sanitárias inerentes e vedação do acesso de pessoas 
consideradas do grupo de risco.
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 20 de julho de 2020
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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