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norma nº 3592/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3592 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL N° 3056/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 3.592, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ART. 7o DA LEI MUNICIPAL N° 3056/2009, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- O parágrafo único do Art. 7o da Lei Municipal 3056/2009 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 7º....................
Parágrafo Único - Os tutores presenciais selecionados na forma do presente artigo 
farão Jus a uma bolsa auxílio referente a 70% (setenta porcento) do valor definido na 
Resolução FNDE n° 044/2006, e suas alterações, que será paga pela Secretaria Executiva de 
Educação.
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 25 de agosto de 2020
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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