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norma nº 3594/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3594 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DA UG ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA O CRAS.
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LEI Nº 3.594, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE
ELEMENTOS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO 
DA UNIDADE GESTORA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIREITOS HUMANOS NO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2020, PARA AQUISIÇÃO DE 
BENS PERMANENTES PARA O CRAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- Fica autorizado o Município a fazer inclusão de elementos de despesas no orçamento 
do exercício de 2020, no Fundo Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Parágrafo Único - A inclusão dos Elementos de Despesas na LOA de que trata o caput deste 
artigo compreenderá o exercício de 2020.
Art. 2o
- Fica incluso no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social e Diretos 
Humanos de Alegre o seguinte elemento de despesa.
Unidade Orçamentária: 022001 - Recursos Federais e Estaduais 
 Órgão: 022 - Secretaria Municipal de Assist. Social e Direitos Humanos 
 Função: 08 - Assistência Social 
 SubFunção: 244 - Assistência Comunitária 
 Programa: 0029 - Assistência Social à comunidade 
 Projeto/Atividade: 2.553 - Bloco de proteção social básica
 Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
 Fonte de recursos: 1510000000 - Outras transferências de convênios da união
Art. 3o
- A suplementação será realizada através do recebimento de convênio não previsto.
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre – 14 de setembro de 2020
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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