| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3598 / 2020 |
| Date | 2020-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO DA UG FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRE, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2020, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DO FUNDO. |
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LEI Nº 3.598, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALEGRE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DO FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - Fica autorizado o Município a fazer inclusão de elementos de despesas no orçamento do exercício de 2020, no Fundo Municipal de Saúde de Alegre. Parágrafo Único - A inclusão dos Elementos de Despesas na LOA de que trata o caput deste artigo compreenderá o exercício de 2020. Art. 2o - Fica incluso no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Alegre o seguinte elemento de despesa. Elemento de despesa Unidade Orçamentária: 014003 - Atenção de Alta e Média Complexidade Órgão: 014 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Função: 10 - Saúde SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0056 - Melhoria do atendimento dos serviços de Saúde Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção de Serviços de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa: Conta Contábil 33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Fonte de recursos: 12110000 - Receitas de impostos e transferências de impostos - Saúde Art. 3o - A suplementação será realizada através da anulação de outras fichas orçamentárias. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre – 19 de outubro de 2020 JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.