| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3603 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2020 |
| native_id | 3641 |
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LEI Nº 3.603, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar de 20% (vinte por cento) para 40% (quarenta por cento) o limite para abertura de créditos suplementares a que se refere o art. 5o da Lei Municipal n° 3.571/2019 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Alegre para o exercício financeiro de 2020. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre – 01 de dezembro de 2020 JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.