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norma nº 3610/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3610 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaAUTORIZA O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DE QUE TRATA A LEI N° 3.527/2018
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LEI Nº 3.610, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
AUTORIZA O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE 
VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE 
MUNICIPAL DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DE 
QUE TRATA A LEI N° 3.527/2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- O Art. 1o da Lei Municipal n° 3.527/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o
- Fica autorizada a contratação de 70 Agentes Comunitários de Saúde e 12 Agentes 
Municipais de Combate às Endemias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e 
Saneamento, conforme descrição e quantitativos definidos no Anexo I da presente Lei.”
Art. 2o
- O Anexo III da Lei Municipal n° 3.527/2018 passa a vigorar de acordo com o Anexo I 
desta Lei.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 02 de dezembro de 2020
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
LEI Nº 3.610
ANEXO I
Cargo/Função Requisitos
Mínimos
Total
de
vagas
Vagas
ocupadas
Vagas
disponíveis
Carga
horária
semanal
Vencimento 
mensal1
Agente 
Comunitário de 
Saúde
124.0. Ensi
no médio 
completo;
124.1. Resi
dir na área 
em que 
atuar;
70 68 70 40
horas
R$1.014,00
Agente de 
Combate às 
Endemias.
Ensino
Médio
Completo
12 09 12 40
horas
R$ 1.014,00
Alegre/ES, 02 de dezembro de 2020
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal

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