| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3610 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DE QUE TRATA A LEI N° 3.527/2018 |
| native_id | 3647 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.610, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 AUTORIZA O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DE QUE TRATA A LEI N° 3.527/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - O Art. 1o da Lei Municipal n° 3.527/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o - Fica autorizada a contratação de 70 Agentes Comunitários de Saúde e 12 Agentes Municipais de Combate às Endemias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme descrição e quantitativos definidos no Anexo I da presente Lei.” Art. 2o - O Anexo III da Lei Municipal n° 3.527/2018 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 02 de dezembro de 2020 JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. LEI Nº 3.610 ANEXO I Cargo/Função Requisitos Mínimos Total de vagas Vagas ocupadas Vagas disponíveis Carga horária semanal Vencimento mensal1 Agente Comunitário de Saúde 124.0. Ensi no médio completo; 124.1. Resi dir na área em que atuar; 70 68 70 40 horas R$1.014,00 Agente de Combate às Endemias. Ensino Médio Completo 12 09 12 40 horas R$ 1.014,00 Alegre/ES, 02 de dezembro de 2020 JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal