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norma nº 3609/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3609 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 1º DA LEI N° 3.593/2020.
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LEI Nº 3.609, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 
1o DA LEI N° 3.593/2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- O parágrafo segundo do art. 1o da Lei n° 3.593/2020 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° - . . .
§ 2o
- O valor estimado de R$ 3.611.475,97 (três milhões seiscentos e onze mil quatrocentos 
e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), poderão ser usados de forma livre, como 
também, em ações de combate a pandemia, conforme nota técnica 36/2020 CNM.
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 02 de dezembro de 2020
JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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