| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3614 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 |
| native_id | 3652 |
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LEI Nº 3.614, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - O Orçamento Geral do Município de Alegre-ES, para o exercício-financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 93.500.000,00 (Noventa e três milhões e quinhentos mil reais). Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos deste Lei, com os seguintes desdobramentos: Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará* a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Receitas Correntes R$ 91.192.850,00 - Receitas Tributárias R$ 6.325.309,00 - Receitas de Contribuições R$ 10.960.500,00 - Receitas Patrimoniais R$ 1.622.041,00 - Receita Agropecuária R$ 0,00 - Receita Industrial R$ 0,00 - Receitas de Serviços R$ 4.455.000,00 - Transferências Correntes R$ 65.813.000,00 - Outras Receitas Correntes R$ 2.017.000,00 -(-)Dedução p/o FUNDEB R$ -7.994.800,00 Receitas de Capital R$ 190.350,00 - Operação de Crédito R$ 0,00 - Alienação de Bens R$ 135.350,00 - Transferências de Capital R$ 55.000,00 Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias R$ 10.111.600,00 -Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias R$ 10.111.600,00 -Receita de Contribuições - Outras Receitas Correntes R$ 0,00 Total Geral R$ 93.500.000,00 Função Descrição da Função VALOR 01 Legislativa R$ 3.147.970,00 02 Judiciária R$ 524.200,00 04 Administração R$ 11.968.141,43 05 Segurança Pública R$ 54.200,00 08 Assistência Social R$ 2.272.000,00 09 Previdência Social R$ 16.916.290,00 10 Saúde R$ 18.556.597,57 11 Trabalho R$ 4.000,00 12 Educação R$ 22.553.500,00 13 Cultura R$ 100.000,00 15 Urbanismo R$ 4.764.900,00 16 Habitação R$ 9.300,00 17 Saneamento R$ 3.316.600,00 18 Gestão Ambiental R$ 1.334.000,00 19 Ciência e Tecnologia R$ 3.000,00 20 Agricultura R$ 1.517.450,00 22 Indústria R$ 1.300,00 23 Comércio e Serviços R$ 60.600,00 25 Energia R$ 2.133.300,00 27 Desporto e Lazer R$ 30.800,00 28 Encargos Especiais R$ 3.181.851,00 99 Reserva de Contingência R$ 1.050.000,00 Total das Funções R$ 93.500.000,00 DESPESA POR ÓRGÃO Poder Legislativo R$ 3.147.970,00 -Câmara Municipal R$ 3.147.970,00 Poder Executivo R$ 90.352.030,00 -Gabinete do Prefeito R$ 1.329.800,00 -Secretaria Municipal de Administração R$ 6.820.000,00 -Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.951.941,43 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte R$ 701.800,00 - Procuradoria Geral do Município R$ 824.200,00 -Secretaria Municipal de Obras, Planej. Urbano e Serv. Públicos R$ 6.887.200,00 -Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenv. Sustentável R$ 1.355.400,00 -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural R$ 1.569.450,00 -Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 18.556.597,57 -Secretaria Municipal de Educação R$ 20.163.500,00 -Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos R$ 2.272.000,00 -SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 5.200.000,00 -IPASMA-Instituto de Previdência e Assist. do Mun. de Alegre R$ 18.120.141,00 -FAFIA-Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre R$ 2.600.000,00 Total dos Órgãos R$ 93.500.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Alegre, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO n°. 3.591 de 07 de Agosto de 2020, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7o, I da Lei Federal n° 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.' . Art. 6º - Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, os seguintes casos: I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; II - as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos; III - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES N°. 028/2004; IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro; V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes; VI - as suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo. Art. 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos desta norma. Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 11 - Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2021. Alegre - ES, 23 de dezembro de 2020. JOSÉ GUILHERME GONÇALVES AGUILAR Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.