| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3615 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL N° 3.431/2017 |
| native_id | 3657 |
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LEI Nº 3.615, DE 05 DE JANEIRO DE 2021 Revogada pela Lei nº 3.708/2022 ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO IX DA LEI MUNICIPAL N° 3.431/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - O Anexo IX Lei Municipal n° 3.431/2017, incluído pela Lei n° 3.563/2019, Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal de Alegre/ES, passa a vigorar conforme quantitativo constante do Anexo I da presente Lei. Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 05 de janeiro de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I (Anexo IX da Lei Municipal n° 3.431, de 13 de junho de 2017). CARGOS COMISSIONADOS Denominação do Cargo Quant. Referência Oficial de Gabinete / Diretor 01 CC1-A Chefe de Controle Interno * 01 CC1-B Diretor de Compras / Pregoeira * 01 CC1-B Diretor de Recursos Humanos * 01 CC1-B Diretor de Comunicação 02 CC1-B Assessor de Administração de Dados* 01 CC1-C Assessor Técnico Legislativo 02 CC1-C Assessor Téc. de Planej. e Coordenação 02 CC1-C • Os cargos de Chefe de Controle Interno, Diretor de Compras, Diretor de Recursos Humanos e Assessor de Administração de Dados, serão automaticamente extintos, quando do provimento, mediante Concurso Público, dos cargos efetivos de Controlador Interno, Agente de Licitação, Contador e Controlador Legislativo.