| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3619 / 2021 |
| Date | 2021-01-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 667, DE 31 DE JANEIRO 1967 |
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LEI Nº 3.619, DE 05 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 667, DE 31 DE JANEIRO 1967, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - O caput do artigo 10 da Lei Municipal de n° 667/1967, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Faculdade como sua participação econômico-financeira com a quantia de 1,5% (um e meio por cento), correspondente ao total da Receita Tributária do Município. (...) Art. 2o - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei Municipal. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 05 de janeiro de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.