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norma nº 3621/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3621 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORIGINÁRIOS DOS PROCESSOS SELETIVOS DE QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.529/2018 E 3.586/2020.
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LEI Nº 3.621, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR
OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 
ORIGINÁRIOS DOS PROCESSOS SELETIVOS DE 
QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS N° 
3.529/2018 E N° 3.586/2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter excepcional, os 
contratos administrativos originários dos processos seletivos de que tratam as leis municipais 
de n° 3.529/2018 (Processo Seletivo SEMSSA/PMA 001/2019) e n° 3.586/2020 (Processo 
Seletivo SESA/PMA 001/2020).
Art. 2º - A prorrogação será pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, devendo neste 
período ser instaurado novo procedimento de seleção pública, seguindo us regramentos legais 
pertinentes, e em especial o que trata a Lei Municipal i° 3.611/2020, que dispõe sobre a 
contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Caso a conclusão do processo seletivo se concretize antes do prazo de 90 
dias, os contratos administrativos originários dos processos seletivos desta Lei, serão 
automaticamente rescindidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 10 de fevereiro de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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