| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3621 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORIGINÁRIOS DOS PROCESSOS SELETIVOS DE QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.529/2018 E 3.586/2020. |
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LEI Nº 3.621, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORIGINÁRIOS DOS PROCESSOS SELETIVOS DE QUE TRATAM AS LEIS MUNICIPAIS N° 3.529/2018 E N° 3.586/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, em caráter excepcional, os contratos administrativos originários dos processos seletivos de que tratam as leis municipais de n° 3.529/2018 (Processo Seletivo SEMSSA/PMA 001/2019) e n° 3.586/2020 (Processo Seletivo SESA/PMA 001/2020). Art. 2º - A prorrogação será pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, devendo neste período ser instaurado novo procedimento de seleção pública, seguindo us regramentos legais pertinentes, e em especial o que trata a Lei Municipal i° 3.611/2020, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Caso a conclusão do processo seletivo se concretize antes do prazo de 90 dias, os contratos administrativos originários dos processos seletivos desta Lei, serão automaticamente rescindidos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 10 de fevereiro de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.