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norma nº 3624/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3624 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.652, DE 04 DE ABRIL DE 2005.
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LEI Nº 3.624, DE 12 DE MARÇO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2o E SEU 
PARAGRÁFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N° 
2.652, DE 04 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- O artigo 2o da Lei Municipal n° 2.652/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o
- Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição de todas as 
Secretarias Executivas, à Procuradoria Geral Municipal, à Unidade Central de Controle Interno 
e ao Pronto Socorro 24 horas, a fim de lhes dar condições de realizar despesas que, por sua 
natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal, sempre precedido de 
empenho da dotação própria, conforme artigo 60, da Lei Federal n° 4.320/64.
Parágrafo único - O total das despesas de que trata o caput deste artigo, não poderá 
ultrapassar a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, não cumuláveis, pelo 
pronto pagamento ou adiantamento.
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 12 de março de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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