| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3624 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.652, DE 04 DE ABRIL DE 2005. |
| native_id | 3666 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.624, DE 12 DE MARÇO DE 2021 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2o E SEU PARAGRÁFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N° 2.652, DE 04 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - O artigo 2o da Lei Municipal n° 2.652/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2o - Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição de todas as Secretarias Executivas, à Procuradoria Geral Municipal, à Unidade Central de Controle Interno e ao Pronto Socorro 24 horas, a fim de lhes dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal, sempre precedido de empenho da dotação própria, conforme artigo 60, da Lei Federal n° 4.320/64. Parágrafo único - O total das despesas de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, não cumuláveis, pelo pronto pagamento ou adiantamento. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 12 de março de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.