| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3625 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E DOS INCISOS V E VII, DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.991/2009. |
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LEI Nº 3.625, DE 12 DE MARÇO DE 2021 ALTERA A REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E DOS INCISOS V E VII, DO ART. 5o DA LEI MUNICIPAL N° 2.991/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - O Art. 1o da Lei Municipal n° 2.991/2009 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1o - Fica assegurado ao servidor público efetivo, inativo, aos pensionistas, aos ocupantes de cargo comissionado e aos empregados públicos temporários do Município de Alegre e de suas Autarquias, o direito de consignar em folha de pagamento os valores resultantes de operações de crédito negociadas com instituições financeiras autorizadas.” Art. 2o - Os incisos V e VII do Art. 5o da Lei Municipal n° 2.991/2009 passa a ter a seguinte redação: “Art. 5 - ... V - limitação do desconto a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou benefício percebido; podendo ser acrescido em até o máximo de 5% (cinco por cento) exclusivamente para despesas com operações de cartões de crédito; VII - obrigação da Consignante em continuar repassando os valores relativos às obrigações pecuniárias ainda pendentes, em caso de licença sem vencimentos ou de sua exoneração, à exceção de exoneração dos cargos comissionados e do rompimento do vínculo dos empregados públicos contratados, cuja obrigação será do consignatário;” Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 12 de março de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.