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norma nº 3625/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3625 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E DOS INCISOS V E VII, DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.991/2009.
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LEI Nº 3.625, DE 12 DE MARÇO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E DOS 
INCISOS V E VII, DO ART. 5o DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.991/2009, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o
- O Art. 1o da Lei Municipal n° 2.991/2009 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1o
- Fica assegurado ao servidor público efetivo, inativo, aos pensionistas, aos 
ocupantes de cargo comissionado e aos empregados públicos temporários do 
Município de Alegre e de suas Autarquias, o direito de consignar em folha de 
pagamento os valores resultantes de operações de crédito negociadas com 
instituições financeiras autorizadas.”
Art. 2o
- Os incisos V e VII do Art. 5o da Lei Municipal n° 2.991/2009 passa a ter a seguinte 
redação:
“Art. 5 - ...
V - limitação do desconto a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal 
ou benefício percebido; podendo ser acrescido em até o máximo de 5% (cinco por 
cento) exclusivamente para despesas com operações de cartões de crédito;
VII - obrigação da Consignante em continuar repassando os valores relativos às 
obrigações pecuniárias ainda pendentes, em caso de licença sem vencimentos ou de 
sua exoneração, à exceção de exoneração dos cargos comissionados e do 
rompimento do vínculo dos empregados públicos contratados, cuja obrigação será do 
consignatário;”
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 12 de março de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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