| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3628 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 3.455, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 |
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LEI Nº 3.628, DE 23 DE MARÇO DE 2021 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 3.455, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal de n° 3.455/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. Parágrafo Único - Observado o prazo previsto no caput, a ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 23 de março de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.