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norma nº 3628/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3628 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 3.455, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
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LEI Nº 3.628, DE 23 DE MARÇO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
3.455, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 14 da Lei Municipal de n° 3.455/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado 
o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual 
período.
Parágrafo Único - Observado o prazo previsto no caput, a ouvidoria poderá solicitar 
informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a 
que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, 
prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 23 de março de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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