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norma nº 3632/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3632 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.632, DE 09 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE 
ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS DO MUNICIPAL DE ALEGRE/ES, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído no município o “Fornecimento de Absorventes Higiênicos” nas escolas 
públicas da rede municipal de Alegre/ES.
Parágrafo único – O direito a que se refere o caput consiste no fornecimento de absorventes 
higiênicos, especificamente para estudantes de baixa renda ou que vivem em situação de 
extrema pobreza, em período menstrual, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como 
a evasão escolar.
Art. 2º - O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária incluirá no rol dos itens de 
higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em 
quantidade adequada as necessidades de estudantes em período menstrual, por meios e formas 
que não exponham as estudantes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 09 de abril de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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