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norma nº 3637/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3637 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3.560, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.637, DE 04 DE MAIO DE 2021
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA 
LEI MUNICIPAL N° 3.560, DE 26 DE 
SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O artigo 1o da Lei Municipal de n° 3.560/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos do Fundo da Infância e da 
Adolescência - FIA, em razão da utilização indevida de tais recursos, durante os exercícios de 
2010, 2011 e 2012, no valor remanescente de R$ 413.347,96 (quatrocentos e treze mil, 
trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), em 43 (quarenta e três) 
prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do Acórdão n° 00771/2019-9 - Primeira 
Câmara, processo TC 07483/2018-6.
§1° - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao 
mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de 
parcelamento até o mês do pagamento.
§2° - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de 
juros simples de 1% (um por cento) ao mês do efetivo pagamento.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 04 de maio de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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