| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3637 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3.560, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.637, DE 04 DE MAIO DE 2021 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 3.560, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 1o da Lei Municipal de n° 3.560/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA, em razão da utilização indevida de tais recursos, durante os exercícios de 2010, 2011 e 2012, no valor remanescente de R$ 413.347,96 (quatrocentos e treze mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), em 43 (quarenta e três) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do Acórdão n° 00771/2019-9 - Primeira Câmara, processo TC 07483/2018-6. §1° - As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. §2° - As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês do efetivo pagamento. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 04 de maio de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.