| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3647 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” e “g” DO INCISO I, DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2009, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.647, DE 20 DE JULHO DE 2021 ALTERA AS ALÍNEAS “b”, “c”, “d” e “g” DO INCISO I, DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2009, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas “b”, “c”, “d” e “g” do Inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 3.005/2009, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 5 – (...) I – (...) b) um representante da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; c) um representante da Secretaria Executiva de Educação; d) Um representante da Secretaria Executiva de Saúde; g) Um representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 20 de julho de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.