| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3648 / 2021 |
| Date | 2021-07-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ART. 131 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.472/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 3.648, DE 26 DE JULHO DE 2021 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ART. 131 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.472/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O inciso XI do Art. 131 da Lei Municipal nº 3.472/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 131 - ........................................................... XI – danificar, suprimir, provocar morte, transplantar árvores nas áreas verdes públicas e particulares com vegetação relevante ou florestada ou árvores isoladas, nas calçadas, nas praças, nos morros e montes e nos afloramentos rochosos, sem a autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Alegre - ES, 26 de julho de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.