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norma nº 3653/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3653 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.478/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 3.653, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 5º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.478/2018, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.478/2018 passa ater a seguinte redação:
“Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber o pagamento dos 
créditos tributários e não tributários do Município, através de cartão de débito e 
crédito e por aplicativo financeiro.”
Art. 2º - O Art. 5º da Lei Municipal nº 3.478/2018 passa ater a seguinte redação:
“Art. 5º - Deverá a Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento proceder a 
instauração de procedimento licitatório, onde será estabelecido por meio de 
Edital, os direitos e obrigações da operadora, obedecendo as normas pertinentes, 
para firmar contratação com operadora de cartões de débito e crédito e de 
aplicativo financeiro.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 26 de agosto de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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