| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3653 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.478/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3703 |
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LEI Nº 3.653, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.478/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.478/2018 passa ater a seguinte redação: “Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, através de cartão de débito e crédito e por aplicativo financeiro.” Art. 2º - O Art. 5º da Lei Municipal nº 3.478/2018 passa ater a seguinte redação: “Art. 5º - Deverá a Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento proceder a instauração de procedimento licitatório, onde será estabelecido por meio de Edital, os direitos e obrigações da operadora, obedecendo as normas pertinentes, para firmar contratação com operadora de cartões de débito e crédito e de aplicativo financeiro.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre - ES, 26 de agosto de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.