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norma nº 3654/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3654 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaRATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.654, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR 
MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA 
GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO 
INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS 
CONSORCIADOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma 
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 
21/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Município Iconha, Rio Novo do Sul e 
Itarana no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento 
da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº1205, datada em 08/04/2021 
do município de Iconha, Lei municipal nº 1375, datada em 08/04/2021 do município de Rio 
Novo do Sul e Lei municipal 856, datada em 22/04/2021 do município de Itarana, as quais 
atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público 
aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato 
de Consórcio Público.
Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma 
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 
21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, 
objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Alegre - ES, 02 de setembro de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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