| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3654 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.654, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Município Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de nº1205, datada em 08/04/2021 do município de Iconha, Lei municipal nº 1375, datada em 08/04/2021 do município de Rio Novo do Sul e Lei municipal 856, datada em 22/04/2021 do município de Itarana, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público. Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre - ES, 02 de setembro de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.