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norma nº 3668/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3668 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE ALEGRE DE PESSOAS CONDENADAS NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
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LEI Nº 3.668, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE ALEGRE DE 
PESSOAS CONDENADAS NOS CRIMES CONTRA 
A DIGNIDADE SEXUAL E PELA LEI FEDERAL Nº 
11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica vedada da nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para 
todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária, de 
pessoas que tiverem sido condenadas pelos seguintes ilícitos:
I – Nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro;
II – Na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, 
até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre - ES, 25 de novembro de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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