br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3669/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3669 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaRATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3761

Originating matéria

matéria 701 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.669, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR 
MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA 
GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO 
INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS 
CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma 
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 
11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios de Marataízes e Alfredo Chaves 
no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota 
de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal Nº 2.212, datada de 15/09/2021, do 
município de Marataízes e a Lei Municipal Nº 754, datada de 20/05/2021 do município de 
Alfredo Chaves a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação 
do consorcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações 
constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma 
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 
11/03/2021.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Alegre - ES, 25 de novembro de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →