| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3681 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PISO SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ALEGRE, PROMOVENDO A REVISÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 3.409/2009, EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS SEMANAIS, NA FORMA DO § 1º, DO ART. 2º DA LEI Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.681, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PISO SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ALEGRE, PROMOVENDO A REVISÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº 3.049/2009, EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS SEMANAIS, NA FORMA DO §1º, DO ART. 2º DA LEI Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional aos Profissionais do Magistério Público da educação básica, proporcional à carga horária semanal de 25 horas. Art. 2º. O piso salarial profissional a nível municipal será concedido mediante a revisão do vencimento básico inicial do Anexo I, da Lei Municipal nº 3.049/2009 em 7,97% (sete vírgula noventa sete pontos percentuais), na forma da Tabela Salarial anexa. Art. 2º-A. A concessão do Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais do Magistério de que trata o art. 1º desta lei será limitada entre os meses de janeiro a dezembro do ano de 2013. (Inserido pela Lei nº 3.686/2022) Art. 3º. .....(Suprimido)........ Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2013. Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Alegre - ES, 22 de dezembro de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre. ANEXO I Lei nº 3.049/2009 Tabela Salarial da Carreira de Magistério por Cargo/Classe – 25 horas Semanais Referência A B C D E F G H I J L M N O PA 1 979,38 1.008,76 1.039,02 1.070,19 1.102,30 1.135,37 1.169,43 1.204,51 1.240,65 1.277,87 1.316,20 1.355,69 1.396,36 1.438,25 2 1.077,32 1.109,64 1.142,93 1.177,21 1.212,53 1.248,91 1.286,37 1.324,97 1.364,71 1.405,66 1.447,83 1.491,26 1.536,00 1.582,08 3 1.185,05 1.220,60 1.257,22 1.294,94 1.333,78 1.373,80 1.415,01 1.457,46 1.501,19 1.546,22 1.592,61 1.640,39 1.689,60 1.740,29 4 1.303,55 1.342,66 1.382,94 1.424,43 1.467,16 1.511,18 1.556,51 1.603,21 1.651,30 1.700,84 1.751,87 1.804,42 1.858,56 1.914,31 5 1.433,91 1.476,93 1.521,24 1.566,87 1.613,88 1.662,29 1.712,16 1.763,53 1.816,43 1.870,93 1.927,06 1.984,87 2.044,41 2.105,75 6 1.577,30 1.624,62 1.673,36 1.723,56 1.775,27 1.828,52 1.883,38 1.939,88 1.998,08 2.058,02 2.119,76 2.183,35 2.248,85 2.316,32 7 1.735,03 1.787,08 1.840,69 1.895,92 1.952,79 2.011,38 2.071,72 2.133,87 2.197,89 2.263,82 2.331,74 2.401,69 2.473,74 2.547,95 PB 3 1.185,05 1.220,60 1.257,22 1.294,94 1.333,78 1.373,80 1.415,01 1.457,46 1.501,19 1.546,22 1.592,61 1.640,39 1.689,60 1.740,29 4 1.303,55 1.342,66 1.382,94 1.424,43 1.467,16 1.511,18 1.556,51 1.603,21 1.651,30 1.700,84 1.751,87 1.804,42 1.858,56 1.914,31 5 1.433,91 1.476,93 1.521,24 1.566,87 1.613,88 1.662,29 1.712,16 1.763,53 1.816,43 1.870,93 1.927,06 1.984,87 2.044,41 2.105,75 6 1.577,30 1.624,62 1.673,36 1.723,56 1.775,27 1.828,52 1.883,38 1.939,88 1.998,08 2.058,02 2.119,76 2.183,35 2.248,85 2.316,32 7 1.735,03 1.787,08 1.840,69 1.895,92 1.952,79 2.011,38 2.071,72 2.133,87 2.197,89 2.263,82 2.331,74 2.401,69 2.473,74 2.547,95 PP 4 1.303,55 1.342,66 1.382,94 1.424,43 1.467,16 1.511,18 1.556,51 1.603,21 1.651,30 1.700,84 1.751,87 1.804,42 1.858,56 1.914,31 5 1.433,91 1.476,93 1.521,24 1.566,87 1.613,88 1.662,29 1.712,16 1.763,53 1.816,43 1.870,93 1.927,06 1.984,87 2.044,41 2.105,75 6 1.577,30 1.624,62 1.673,36 1.723,56 1.775,27 1.828,52 1.883,38 1.939,88 1.998,08 2.058,02 2.119,76 2.183,35 2.248,85 2.316,32 7 1.735,03 1.787,08 1.840,69 1.895,92 1.952,79 2.011,38 2.071,72 2.133,87 2.197,89 2.263,82 2.331,74 2.401,69 2.473,74 2.547,95 Diferença percentual de 10% de um nível para o outro (vertical) e de 3% de um referencia para outra (horizontal), conforme art. 38 do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Pública do Município de Alegre/ES. *Anexo I com escalonamento a partir da Referência A, do Nível 1, para jornada de 25 horas, conforme o novo valor Piso Salarial Nacional, vigente em Janeiro/2013, proporcional a R$ 1.567,00 fixado para profissionais de nível médio com jornada semanal de 40 horas. O percentual aplicao pelo governo federal para atualizar o piso de 2012 foi de 7,97%