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norma nº 3682/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3682 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaRATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.682, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR 
MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA 
GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO 
INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma 
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 
11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso do Município de Itapemirim no Consórcio 
Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, 
tendo sido apresentada a lei municipal Nº 3.254/2021, datada de 21/10/2021, do município de 
Itapemirim a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do 
consorcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações 
constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º. Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma 
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 
11/03/2021.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Alegre - ES, 22 de dezembro de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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