| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3684 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | INSTITUI O "PROGRAMA MUNICIPAL DOMINGO DO ESPORTE E LAZER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3781 |
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LEI Nº 3.684, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL DOMINGO DO ESPORTE E LAZER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer”, com o objetivo de criar espaços públicos destinados à integração da família com a sociedade, à promoção do lazer e da prática de esportes e gincanas comunitárias. Art. 2º. O “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer” será efetivado através do fechamento, aos domingos, de vias públicas em pontos específicos do Município, com a finalidade de incentivar a população à prática de atividades esportivas, lazer, cultura e entretenimento. §1º. Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a determinação das vias públicas destinadas à implantação deste Programa. §2º. O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com cones de sinalização ou cavaletes, nos quais deverão constar a placa ou banner que contenha o nome do programa - "Espaço Domingo do Esporte e Lazer" e o horário de funcionamento do programa, que poderá ser realizado entre às 08h e 18h. Art. 3º. Para implantação e aperfeiçoamento deste Programa, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua vigência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 22 de dezembro de 2021. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.