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norma nº 3684/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3684 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaINSTITUI O "PROGRAMA MUNICIPAL DOMINGO DO ESPORTE E LAZER" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.684, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL 
DOMINGO DO ESPORTE E LAZER”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer”, com o objetivo de 
criar espaços públicos destinados à integração da família com a sociedade, à promoção do lazer 
e da prática de esportes e gincanas comunitárias.
Art. 2º. O “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer” será efetivado através do 
fechamento, aos domingos, de vias públicas em pontos específicos do Município, com a 
finalidade de incentivar a população à prática de atividades esportivas, lazer, cultura e 
entretenimento.
§1º. Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a determinação das vias públicas 
destinadas à implantação deste Programa.
§2º. O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com cones de sinalização ou 
cavaletes, nos quais deverão constar a placa ou banner que contenha o nome do programa -
"Espaço Domingo do Esporte e Lazer" e o horário de funcionamento do programa, que poderá 
ser realizado entre às 08h e 18h.
Art. 3º. Para implantação e aperfeiçoamento deste Programa, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias após a sua vigência.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 22 de dezembro de 2021.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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