| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. |
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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 027, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. A Mesa da Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, nos termos do §2º do art. 55 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Alegre/ES. Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Alegre passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 35 – O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, vedada a locação e o aforamento. ..................................................” (NR – Caput) Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação. Alegre - ES, 21 de dezembro de 2021. CARLOS RENATO VIANA WILLIAN ANGELETE BESTETE Presidente Vice-Presidente TAIZA GARCIA VARGAS PIROVANI ROMILTON POLASTRELI 1º. Secretário 2º. Secretário Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.