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norma nº 3686/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3686 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaINSERE O ART. 2º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 3.681/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.686, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
INSERE O ART. 2º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 
3.681/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica inserido o art. 2º-A na Lei Municipal nº 3.681/2021, que irá ter a seguinte redação:
“Art. 2º-A. A concessão do Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais 
do Magistério de que trata o art. 1º desta lei será limitada entre os meses de 
Janeiro a Dezembro do ano de 2013”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alegre/ES, 04 de fevereiro de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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