| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3686 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | INSERE O ART. 2º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 3.681/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.686, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 INSERE O ART. 2º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 3.681/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica inserido o art. 2º-A na Lei Municipal nº 3.681/2021, que irá ter a seguinte redação: “Art. 2º-A. A concessão do Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais do Magistério de que trata o art. 1º desta lei será limitada entre os meses de Janeiro a Dezembro do ano de 2013”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 04 de fevereiro de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.