| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3687 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA OPORTUNIDADES - PROGRAMA DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA A POPULAÇÃO ALEGRENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.687, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 CRIA O “PROGRAMA OPORTUNIDADES” – PROGRAMA DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA A POPULAÇÃO ALEGRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado o “Programa OPORTUNIDADES” – Programa de cursos de capacitação profissionalizante e geração de emprego e renda para a população Alegrense, cujo objetivo é promover o trabalho, a qualificação educacional, social e profissional e o desenvolvimento mediante ações e cursos de média e baixa duração que contribuam para a inclusão e a permanência do cidadão no mercado de trabalho e sua profissão. §1º. O Programa OPORTUNIDADES realizará a integração plena entre todas as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal voltada para a qualificação educacional, social e profissional, a geração de renda ao aluno dos cursos que serão implantados, e ao encaminhamento para o mercado de trabalho do cidadão Alegrense, para aqueles que iniciam a busca pelo primeiro emprego ou até mesmo aqueles que por muito tempo se mantiveram distantes do mercado de trabalho. §2º. O público alvo do Programa OPORTUNIDADES será formado, prioritariamente, por moradores da cidade, jovens e adultos, que estejam inseridos no Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal e por servidores do Poder Executivo e Legislativo de Alegre. §3º. Os interessados em participar do Programa OPORTUNIDADES deverão, obrigatoriamente, realizar cadastro junto a Prefeitura Municipal de Alegre/ES. §4º. A seleção do público alvo nos cursos ofertados, a que se refere o § 1º deste artigo, deverá ser feita por meio da Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos. §5º. Demais especificidades sobre o processo de qualificação e dos cursos serão definidos por meio de ato administrativo próprio. Art. 2º. O Programa OPORTUNIDADES contará com o Comitê de Apoio e Coordenação, presidido por 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos, designado pelo Prefeito, e composto por representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e entidades afins. §1º. O Comitê de Apoio do Programa OPORTUNIDADES receberá apoio administrativo da Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos e da Secretaria Executiva de Administração para o desempenho de suas atribuições, podendo haver designação de servidores de outras secretarias. §2º. O Comitê de Apoio não será remunerado por sua atividade. Art. 3º. Compete ao Comitê de Apoio: I - Auxiliar na elaboração de ações que contribuam para a inclusão e a permanência do cidadão no mercado de trabalho; II - Auxiliar na promoção e articulação dos diferentes órgãos e entidades da Administração Pública e Privada envolvidos nas ações de qualificação, emprego e renda; III - Apoiar a realização do levantamento das demandas do mercado de trabalho e da sociedade pela oferta de cursos e ações de qualificação profissional, consideradas as especialidades dos territórios e dos setores produtivos; IV - Apoiar os processos seletivos e execução dos cursos de qualificação profissional com vistas a garantir a qualidade administrativa e pedagógica das ações. V - Monitorar e avaliar os resultados das ações do Programa OPORTUNIDADES com vistas a contribuir com a sua efetividade social; VI - Auxiliar nas ações de inserção da mão de obra qualificada no mercado de trabalho a partir do levantamento da demanda e a oferta dos cursos; VII - Requerer diligências que venham a ser necessárias para a boa execução das ações de qualificação e emprego e renda. VIII - Auxiliar na parametrização da certificação dos cursos oferecidos junto com o Município de Alegre e Fafia; IX - Orientar as empresas para contratação de mão de obra local; X - Contribuir na promoção de parcerias com entidades públicas e privadas, cooperativas e empresas públicas e privadas para a geração de emprego e renda nos diversos setores e dentro dos cursos ofertados; XI - Lavrar atas circunstanciadas de suas reuniões e manter registro dos atos praticados pelo Comitê de Apoio. Art. 4º. O Comitê de Apoio será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente das Secretarias Executivas, bem como entidades e organizações afins ao programa. Parágrafo Único. O Comitê de Apoio será instituído por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º. Ficam criadas as seguintes unidades administrativas do Programa Oportunidades, com suas respectivas atribuições: I – Centro de Educação Profissional Oportunidades de Alegre, que funcionará juntamente com a Instituição Fafia – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, que irá administrar internamente o projeto e funcionamento da unidade dentro e juntamente dos seus regimentos internos educacionais já em vigor: a) Promover a articulação dos diferentes órgãos e entidades e/ou Organizações afins, da Administração Pública e Privada envolvidos nas ações, cursos e qualificações. b)Realizar levantamento das demandas do mercado de trabalho e da sociedade pela oferta de cursos e de ações de qualificação consideradas as especificidades dos territórios e dos setores produtivos; c) Realizar os processos seletivos de qualquer espécie e execução dos cursos de qualificação profissional com vistas a garantir a qualidade profissional e educacional do programa; bem como seus registros perante ao MEC e Entidades Educacionais de caráter Federal, Estadual e Municipal. d) Disponibilizar bolsas de estudo conforme seus programas internos, parcial ou integral, por meio de parcerias, em instituições de ensino Pública e ou Privadas, de nível Médio, Técnico, Superior e/ou Pós-Graduação e Mestrado; e) Promover cursos de capacitação e qualificação, seja por meio de contratação entidades e/ou convênios, ou promoção de cursos na unidade própria; f) Prestar contas, e realizar e apresentar relatórios às Entidades e ou Organizações públicas e privadas, pessoas físicas e ou jurídicas de qualquer natureza, que executem cursos e ou serviços dentro do Programa Oportunidades, sempre que solicitado e devidamente documentado; g) Orientar as entidades parceiras no que se refere à boas ações e projetos; que visem resguardar a qualidade do Programa Oportunidades; h) Monitorar as ações de qualificação dos cursos, empregos em andamento e rendas promovidas, promovendo todas as ações a sua integração com as medidas de intermediação de mão de obra executadas; i) Promover a integração entre as oportunidades de qualificação e as demandas do público atendido pelos serviços e cursos oferecidos pelo Programa Oportunidades. j) Prestar apoio técnico, administrativo e educacional ao Comitê de Apoio. II – Agência de Educação Profissional Oportunidades de Alegre, que funcionará juntamente com a Instituição Fafia – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, que irá administrar internamente o projeto e funcionamento da unidade dentro e juntamente dos seus regimentos internos educacionais já em vigor: a) elaborar ações que contribuam para a inclusão e a permanência do cidadão no mercado de trabalho e nos cursos realizados e ofertados; b) promover a articulação dos diferentes órgãos e entidades da Administração Pública e Privada envolvidos nas ações de realizações de cursos, empregos e rendas para o cidadão do Município de Alegre; c) promover o aprimoramento constante das ações de intermediação de mão de obra formadas pelo Programa Oportunidades, e o mercado de trabalho, seja via Sistema Nacional de Empregos – SINE, e ou, seja por Banco de Dados próprio do Programa Oportunidades, de forma a reduzir os custos e o tempo de espera, tanto para o trabalhador, quanto para o empregador; d) promover a integração entre as oportunidades de emprego e as demandas do público atendido pelos serviços de Assistência Social do Município; e) prestar apoio técnico, administrativo e educacional ao Comitê de Apoio. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar juntamente com a Fafia parceria e/ou contratação de ensino para concessão de bolsas de estudos (parcial ou integral) de níveis médio, técnico, superior e/ou pós-graduação para os cidadãos que atendam às exigências acima citadas no Programa Oportunidades. Parágrafo Único. Serão publicados editais por parte do Poder Executivo, juntamente com a participação da FAFIA, com número de vagas disponíveis e critérios de seleção. Art. 7º. Nas contratações feitas pelo Poder Executivo que, no seu escopo, necessitar de mão de obra, o mínimo de 90% será de pessoas residentes em Alegre, inseridas no Programa Oportunidades. Parágrafo Único. O não atendimento do percentual mínimo estabelecido somente será permitido após apresentação de justificativa por parte do contratante e devidamente autorizado pelo Comitê de Apoio. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar professores e instrutores juntamente com a Fafia e Secretária de Educação, para cursos a serem oferecidos pelo Programa Oportunidades. Parágrafo Único. Os critérios para a contratação, bem como o valor da hora/aula serão definidos por Decreto e ou Portaria. Art. 9º. Fica criado o Fundo Municipal do Programa Oportunidades - FMPO, de natureza contábil e financeira, destinado a atender ao programa Oportunidades e fomentar as ações pertinentes à política municipal, especialmente para atender: I - As funções do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; II - As ações de habilitação ao seguro-desemprego; III - A intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho; IV - Outras funções e ações definidas pelo Programa Oportunidades, que visem à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e fomento a atividades autônomas eempreendedoras. Art. 10. O FMPO; será gerido por um colegiado formado por3 (três) órgãos da Administração Municipal: I - Secretaria Executiva de Administração, II - Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos; III - Secretaria de Finanças. Parágrafo Único. O FMPO será administrado pela Secretaria Executiva de Finanças. Art. 11. O FMPO integrará o orçamento do Município e observará na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 12. Constituem receitas do FMPO: I - Recursos provenientes da celebração de acordos, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, organismos internacionaiS e outras entidades; II - Doações e outros recursos, com destinação especifica ao desenvolvimento do trabalhador e ao Programa Oportunidades; III - Outros recursos financeiros que lhe forem legalmente disponibilizados e atribuídos; IV - Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras do próprio FMPO. V - Verbas públicas e emendas parlamentares no âmbito federal, estadual e municipal. Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em uma conta específica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento de crédito oficial no Município de Alegre. Art. 13. Compreenderão as despesas do FMPO aquelas realizadas com: I - Execução dos objetivos propostos pelo Programa Oportunidades; II - Aquisição de material permanente, de consumo, de divulgação e de outros insumos necessários ao desenvolvimento do Programa Oportunidades; III - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de móveis e imóveis para adequada execução dos objetivos propostos; IV - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento do trabalhador e do Programa Oportunidades e seus cursos. Parágrafo único. Por ocasião da liquidação do FMPO, os ativos e bens imobilizados serão transferidos para o Município de Alegre. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 17 de fevereiro de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.