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norma nº 3688/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3688 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
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LEI Nº 3.688, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do 
Município de Alegre, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 
43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) através da seguinte dotação:
I – Fundo Cidades para o Desenvolvimento Municipal – “Cidades”:
011 Secretaria Municipal Executiva de Obras, 
Saneamento e Serviços Públicos
011001 Secretaria Municipal Executiva de Obras, 
Saneamento e Serviços Públicos
011001.15 Urbanismo
011001.15451 Infraestrutura Urbana
011001.154510007 Universalização da Infraestrutura Urbana
011001.154510007.1.555 Fundo Cidades para o Desenvolvimento Municipal 
– “Cidades”
011001.154510007.1.555.44905180 Estudos e Projetos 500.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes 
dos repasses do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal Cidades, conforme Parecer 
Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto:
I – Recurso do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal - Cidades;
Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o 
§ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com 
recursos específicos do repasse Fundo a Fundo.
Art. 4º. Fica incluído no PPA 2022-2025 o Projeto Fundo Cidades para o Desenvolvimento 
Municipal – “Cidades”.
Art. 5º.Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Alegre/ES, 17 de fevereiro de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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