| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3688 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. |
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LEI Nº 3.688, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) através da seguinte dotação: I – Fundo Cidades para o Desenvolvimento Municipal – “Cidades”: 011 Secretaria Municipal Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Públicos 011001 Secretaria Municipal Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Públicos 011001.15 Urbanismo 011001.15451 Infraestrutura Urbana 011001.154510007 Universalização da Infraestrutura Urbana 011001.154510007.1.555 Fundo Cidades para o Desenvolvimento Municipal – “Cidades” 011001.154510007.1.555.44905180 Estudos e Projetos 500.000,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação com as receitas provenientes dos repasses do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal Cidades, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004, conforme disposto: I – Recurso do Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal - Cidades; Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do repasse Fundo a Fundo. Art. 4º. Fica incluído no PPA 2022-2025 o Projeto Fundo Cidades para o Desenvolvimento Municipal – “Cidades”. Art. 5º.Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 17 de fevereiro de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.