| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3690 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. |
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LEI Nº 3.690, DE 15 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) através da seguinte dotação: I – Programa Oportunidades – Geração de emprego e renda para a população Alegrense: 002 Secretaria Municipal Executiva de Governo 002001 Secretaria Municipal Executiva de Governo 002001.11 Trabalho 002001.11333 Empregabilidade 002001.113330119 Oportunidades – Geração de emprego e renda 002001.113330119.2.568 Manutenção das Atividades do Programa Oportunidades – Geração de emprego e renda 002001.113330119.2.568.33504100 Contribuições 40.000,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei o superávit financeiro do exercício anterior de recursos ordinários, conforme disposto: I – Superávit do Exercício anterior - Recursos Ordinários - 2001000 – R$40.000,00 Art. 3º. Fica incluído no PPA 2022-2025 o Programa: Oportunidades – Geração de emprego e renda e a Atividade: Manutenção das Atividades do Programa Oportunidades. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 15 de março de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.