br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3690/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3690 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
native_id3794

Originating matéria

matéria 739 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.690, DE 15 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do 
Município de Alegre, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 
43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
através da seguinte dotação:
I – Programa Oportunidades – Geração de emprego e renda para a população Alegrense:
002 Secretaria Municipal Executiva de 
Governo
002001 Secretaria Municipal Executiva de 
Governo
002001.11 Trabalho
002001.11333 Empregabilidade
002001.113330119 Oportunidades – Geração de 
emprego e renda
002001.113330119.2.568 Manutenção das Atividades do 
Programa Oportunidades –
Geração de emprego e renda
002001.113330119.2.568.33504100 Contribuições 40.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o art. 1º desta lei o superávit financeiro do exercício anterior de recursos 
ordinários, conforme disposto:
I – Superávit do Exercício anterior - Recursos Ordinários - 2001000 – R$40.000,00
Art. 3º. Fica incluído no PPA 2022-2025 o Programa: Oportunidades – Geração de emprego e 
renda e a Atividade: Manutenção das Atividades do Programa Oportunidades.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Alegre/ES, 15 de março de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →