| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3692 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL. |
| native_id | 3796 |
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LEI Nº 3.692, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS QUE PERTENCEM A MUNICIPALIDADE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial e de Operador de Máquina Pesadas, poderão dirigir veículos oficiais e/ou operar máquinas e equipamentos pesados, que pertençam a municipalidade, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e/ou curso específico, e sejam devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam. Parágrafo único – A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta dias), através de ato administrativo, disciplinando o seguinte: I - termo de responsabilidade do servidor; II- condições e requisitos de autorização prévia; III - especificação dos cargos com atribuições e pertinência ao disposto nesta lei; IV - justificativa e os motivos para a designação do servidor; V - controle de manutenção e conservação dos veículos que serão utilizados pelos servidores. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o preenchimento dos cargos de que trata a presente lei após a homologação de Concurso Público. Alegre/ES, 22 de março de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.