br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 3692/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3692 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL.
native_id3796

Originating matéria

matéria 733 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.692, DE 22 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS PESADOS QUE PERTENCEM A 
MUNICIPALIDADE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da 
Administração Pública Municipal Direta, Autárquica, no interesse do serviço e no exercício de 
suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de 
Motorista Oficial e de Operador de Máquina Pesadas, poderão dirigir veículos oficiais e/ou operar 
máquinas e equipamentos pesados, que pertençam a municipalidade, desde que possuidores 
da Carteira Nacional de Habilitação e/ou curso específico, e sejam devidamente autorizados 
pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.
Parágrafo único – A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta dias), 
através de ato administrativo, disciplinando o seguinte:
I - termo de responsabilidade do servidor; 
II- condições e requisitos de autorização prévia; 
III - especificação dos cargos com atribuições e pertinência ao disposto nesta lei;
IV - justificativa e os motivos para a designação do servidor; 
V - controle de manutenção e conservação dos veículos que serão utilizados pelos servidores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o preenchimento 
dos cargos de que trata a presente lei após a homologação de Concurso Público.
Alegre/ES, 22 de março de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →