| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. |
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LEI Nº 3.693, DE 22 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alegre, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 422.407,68 (Quatrocentos e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e sete reais, sessenta e oito centavos) através da seguinte dotação: I – FICHA 70: 014003. 014001.10 014001.10.302 014001.10.302.0056 014001.103020056.2.044 014001. 103020056.2.044.33933900 Secretaria Municipal de Saúde Complexidade Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Melhoria do Atendimento dos Serviços de Saúde Manutenção de Serviços de Média e Alta Complexidade Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Consórcio 422.407,68 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação das seguintes dotações: I – Ficha 8: 014001. 014001.10 014001.10.122 014001.10.122.0054 014001.101220054.2.035 014001. 101220054.2.035.31901100 Secretaria Executiva de Saúde Saúde Administração Geral Apoio Administrativo aos Fundos Municipais Manutenção dos Serviços de Saúde – FMS Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 122.407,68 II – Ficha 12: 014001. 014001.10 014001.10.122 014001.10.122.0054 014001.101220054.2.035 014001. 101220054.2.035.31911300 Secretaria Executiva de Saúde Saúde Administração Geral Apoio Administrativo aos Fundos Municipais Manutenção dos Serviços de Saúde – FMS Obrigações Patronais – OP. IntraOrçamentárias R$300.000,00 Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento. Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 22 de março de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.