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norma nº 3693/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3693 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
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LEI Nº 3.693, DE 22 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do 
Município de Alegre, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 
43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 422.407,68 (Quatrocentos e 
Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e sete reais, sessenta e oito centavos) através da seguinte 
dotação:
I – FICHA 70:
014003.
014001.10
014001.10.302
014001.10.302.0056
014001.103020056.2.044
014001. 
103020056.2.044.33933900
Secretaria Municipal de Saúde Complexidade
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Melhoria do Atendimento dos Serviços de 
Saúde
Manutenção de Serviços de Média e Alta 
Complexidade
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica - Consórcio
422.407,68
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação das seguintes dotações:
I – Ficha 8:
014001.
014001.10
014001.10.122
014001.10.122.0054
014001.101220054.2.035
014001. 
101220054.2.035.31901100
Secretaria Executiva de Saúde
Saúde
Administração Geral
Apoio Administrativo aos Fundos Municipais 
Manutenção dos Serviços de Saúde – FMS
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil
122.407,68
II – Ficha 12:
014001.
014001.10
014001.10.122
014001.10.122.0054
014001.101220054.2.035
014001. 
101220054.2.035.31911300
Secretaria Executiva de Saúde
Saúde
Administração Geral
Apoio Administrativo aos Fundos 
Municipais 
Manutenção dos Serviços de Saúde – FMS
Obrigações Patronais – OP. Intra￾Orçamentárias R$300.000,00
Art. 3º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o 
§ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com 
recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Alegre/ES, 22 de março de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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