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norma nº 3694/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3694 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA SEDIAR A SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE ALEGRE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.694, DE 22 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR IMÓVEL PARA SEDIAR A 
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE DE 
ALEGRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante processo de compra o bem 
imóvel constituído do Lote 01, situado na rua Monteiro da Gama nesta cidade de Alegre-ES, 
com área total de 429,80m2 (quatrocentos e vinte e nove metros e oitenta decímetros 
quadrados), constante de uma casa residencial, coberta de telhas, paredes de tijolos, frente 
murada, de platibanda, alicerces de pedras, piso de tacos, taboas e ladrilhos, forrada, varanda 
lateral , instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas, com quinze (15) cômodos, de frente para 
Rua Projetada, medindo 29,63m, de fundos mede 29,23m, confrontando com Djalma da Silva 
Santos, na lateral direita mede 14,91m, confrontando com a Rua Cel. Monteiro da Gama e na 
lateral esquerda medindo 14,31m, confrontando com o Lote 02, devidamente matriculado sob 
nº 7.066, no Livro nº 2-AI, do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Alegre-ES.
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e 
cinquenta mil reais), de acordo com o Laudo de Avaliação anexo.
§ 1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou 
reajuste.
Art. 3º. Os recursos destinados ao pagamento serão consignados em dotações próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre/ES, 22 de março de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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