| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3696 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.249, DE 17 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.696, DE 06 DE ABRIL DE 2022 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.249, DE 17 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.249/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único - Fica definido o número de até 65 (sessenta e cinco) vagas para estagiários, sendo 35 (trinta e cinco) para atuar especificamente na Secretaria Executiva de Educação - SEED e 30 (trinta) para atuar nos demais órgãos da Administração Pública Municipal, de forma igualitária.” Art. 2º - O inciso II do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.249/2013 passa a ter a seguinte redação: “II- bolsa - auxílio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para estagiários de nível médio, R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para estagiários de nível superior e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais para estagiários de nível técnico.” Art. 3º - O § 3º do Art. 7º da Lei Municipal nº 3.249/2013 passa a ter a seguinte redação: “§3º - os valores descritos no inciso II deste Artigo serão reajustados nos mesmos índices com a revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, na forma do art. 37, Inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.” Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.616/2021. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alegre/ES, 06 de abril de 2022. NEMROD EMERICK - Nirrô Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.