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norma nº 3/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 29 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, 
PREVISTA NO ARTIGO 37, INCISO X, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal de 1988, autorizado a proceder a revisão geral anual dos vencimentos estabelecidos 
para os servidores públicos de provimento efetivo e em comissão da Administração Pública 
Direta e Indireta do Município de Alegre/ES, bem como aqueles pertencentes aos quadros do 
Poder Legislativo Municipal, no percentual de 6% (seis por cento).
Parágrafo único. As tabelas de vencimentos previstas nas respectivas leis passam a vigorar 
conforme as seguintes disposições:
I - o Anexo V da Lei nº 2.927/2008 (Administração Geral) passa a vigorar conforme Anexo I 
desta Lei;
II - o Anexo I da Lei nº 3.049/2009 (Profissionais do Magistério) passa a vigorar conforme 
Anexo II desta Lei;
III - o Anexo IV da Lei nº 2.620/2004 (Profissionais da Saúde), passa a vigorar conforme 
Anexo III desta Lei;
IV - o Anexo IV da Lei nº 2.894/2007 (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre - SAAE), 
passa a vigorar conforme Anexo IV desta Lei.
V - o Anexo II da Lei nº 2.249/1995 (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre - SAAE), 
passa a vigorar conforme Anexo V desta Lei.
VI - o Anexo IV da Lei nº 2.687/2005 (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alegre - SAAE), 
com as alterações promovidas pela Lei nº 3.256/2013, passa a vigorar conforme Anexo VI 
desta Lei;
VII - os Anexos III, IV e VIII da Lei nº 3.524/2018 (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras 
de Alegre - FAFIA), passam a vigorar conforme Anexos VII, VIII e IX desta Lei;
VIII - os Anexos III e IV da Lei nº 3.582/2020 (Comissionados - PMA), passam a vigorar 
conforme Anexos X e XI desta Lei;
IX - os Anexos V e X da Lei nº 3.431/2017 (Câmara Municipal de Alegre - CMA), passam a 
vigorar conforme Anexos XII e XIII desta Lei;
Art. 2º. Os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as 
pensões dos seus dependentes, amparados pela paridade constitucional, pagos pelo Instituto 
de Previdência e Assistência do Município de Alegre - IPASMA, serão revistos na mesma 
proporção prevista no caput do artigo anterior.
Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 3.597/2020, a fim de contemplar a revisão geral anual ao Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................................
§ 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Alegre/ES, para a legislatura de 
2021 a 2024, fica fixado em R$ 13.780 (treze mil, setecentos e oitenta reais).
§ 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Alegre/ES, para a 
legislatura de 2021 a 2024, fica fixado em R$ 6.890,00 (seis mil, oitocentos e 
noventa reais).
§ 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Alegre/ES, para a 
legislatura de 2021 a 2024, fica fixado em R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e 
setenta reais).” (NR)
Art. 4º. O art. 1º da Lei nº 3.596/2020, a fim de contemplar a revisão geral anual aos 
Vereadores da Câmara Municipal de Alegre/ES, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................................
§ 1º O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Alegre/ES, para 
a Legislatura de 2021 a 2024, fica fixado em R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos 
e setenta reais).
§ 2º Ao ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Alegre/ES, em 
razão do exercício das funções representativa e administrativa, fica fixado o 
subsídio mensal diferenciado no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos 
reais).
.............................................................................................”(NR)
Art. 5º. Os servidores públicos municipais, cujos vencimentos não atingirem o salário mínimo 
nacional, receberão complementação suficiente a garantir este direito constitucional.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder, se necessário, a 
suplementação de recursos, a abertura de crédito especial, assim como alterações no Plano 
Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de 
abril de 2022.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alegre/ES, 29 de abril de 2022.
 NEMROD EMERICK - Nirrô
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.
ANEXO I
Anexo V da Lei 2.927/2008
Tabela de Vencimentos
REFERÊNCIA
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
PADRÃO
A 728,50 750,35 772,86 796,05 819,93 844,53 869,86 895,96 922,84 950,52 979,04 1008,41 1038,66 1069,82 1101,91 1134,97 1169,02
B 801,35 825,39 850,15 875,65 901,92 928,98 956,85 985,55 1015,12 1045,57 1076,94 1109,25 1142,53 1176,80 1212,11 1248,47 1285,92
C 881,48 907,92 935,16 963,22 992,11 1021,88 1052,53 1084,11 1116,63 1150,13 1184,63 1220,17 1256,78 1294,48 1333,32 1373,32 1414,52
D 969,63 998,72 1028,68 1059,54 1091,32 1124,06 1157,79 1192,52 1228,30 1265,14 1303,10 1342,19 1382,46 1423,93 1466,65 1510,65 1555,97
E 1066,59 1098,59 1131,55 1165,49 1200,46 1236,47 1273,56 1311,77 1351,12 1391,66 1433,41 1476,41 1520,70 1566,32 1613,31 1661,71 1711,56
F 1173,25 1208,45 1244,70 1282,04 1320,50 1360,12 1400,92 1442,95 1486,24 1530,82 1576,75 1624,05 1672,77 1722,96 1774,65 1827,88 1882,72
G 1290,57 1329,29 1369,17 1410,25 1452,55 1496,13 1541,01 1587,24 1634,86 1683,91 1734,42 1786,46 1840,05 1895,25 1952,11 2010,67 2070,99
H 1419,63 1462,22 1506,09 1551,27 1597,81 1645,74 1695,11 1745,97 1798,35 1852,30 1907,87 1965,10 2024,06 2084,78 2147,32 2211,74 2278,09
I 1561,60 1608,44 1656,70 1706,40 1757,59 1810,32 1864,63 1920,56 1978,18 2037,53 2098,65 2161,61 2226,46 2293,25 2362,05 2432,91 2505,90
J 1717,75 1769,29 1822,37 1877,04 1933,35 1991,35 2051,09 2112,62 2176,00 2241,28 2308,52 2377,77 2449,11 2522,58 2598,26 2676,21 2756,49
L 1889,53 1946,22 2004,60 2064,74 2126,68 2190,48 2256,20 2323,88 2393,60 2465,41 2539,37 2615,55 2694,02 2774,84 2858,08 2943,83 3032,14
M 2078,48 2140,84 2205,06 2271,21 2339,35 2409,53 2481,82 2556,27 2632,96 2711,95 2793,31 2877,11 2963,42 3052,32 3143,89 3238,21 3335,36
N 2286,33 2354,92 2425,57 2498,34 2573,29 2650,48 2730,00 2811,90 2896,26 2983,14 3072,64 3164,82 3259,76 3357,55 3458,28 3562,03 3668,89
O 2514,96 2590,41 2668,13 2748,17 2830,61 2915,53 3003,00 3093,09 3185,88 3281,46 3379,90 3481,30 3585,74 3693,31 3804,11 3918,23 4035,78
P 2766,46 2849,45 2934,94 3022,99 3113,68 3207,09 3303,30 3402,40 3504,47 3609,60 3717,89 3829,43 3944,31 4062,64 4184,52 4310,06 4439,36
ANEXO II
Anexo I da Lei 3.049/2009
Tabela Salarial da Carreira de Magistério por Cargo/Classe – 25 horas semanais
REFERÊNCIA A B C D E F G H I J K L M N O
PA
I 1196,32 1232,21 1269,18 1307,25 1346,47 1386,86 1428,47 1471,32 1515,46 1560,93 1607,75 1655,99 1705,67 1756,84 1809,54
II 1315,95 1355,43 1396,09 1437,98 1481,12 1525,55 1571,32 1618,45 1667,01 1717,02 1768,53 1821,59 1876,23 1932,52 1990,50
III 1447,55 1490,97 1535,70 1581,77 1629,23 1678,10 1728,45 1780,30 1833,71 1888,72 1945,38 2003,74 2063,86 2125,77 2189,55
IV 1592,30 1640,07 1689,27 1739,95 1792,15 1845,91 1901,29 1958,33 2017,08 2077,59 2139,92 2204,12 2270,24 2338,35 2408,50
V 1751,53 1804,08 1858,20 1913,95 1971,36 2030,51 2091,42 2154,16 2218,79 2285,35 2353,91 2424,53 2497,27 2572,18 2649,35
VI 1926,69 1984,49 2044,02 2105,34 2168,50 2233,56 2300,56 2369,58 2440,67 2513,89 2589,30 2666,98 2746,99 2829,40 2914,28
VII 2119,35 2182,93 2248,42 2315,88 2385,35 2456,91 2530,62 2606,54 2684,73 2765,28 2848,23 2933,68 3021,69 3112,34 3205,71
PB
III 1447,55 1490,98 1535,71 1581,78 1629,23 1678,11 1728,45 1780,30 1833,71 1888,72 1945,39 2003,75 2063,86 2125,78 2189,55
IV 1592,31 1640,07 1689,28 1739,95 1792,15 1845,92 1901,30 1958,33 2017,08 2077,60 2139,92 2204,12 2270,25 2338,35 2408,50
V 1751,54 1804,08 1858,20 1913,95 1971,37 2030,51 2091,42 2154,17 2218,79 2285,36 2353,92 2424,53 2497,27 2572,19 2649,35
VI 1926,69 1984,49 2044,02 2105,35 2168,51 2233,56 2300,57 2369,58 2440,67 2513,89 2589,31 2666,99 2747,00 2829,41 2914,29
VII 2119,36 2182,94 2248,43 2315,88 2385,36 2456,92 2530,62 2606,54 2684,74 2765,28 2848,24 2933,69 3021,70 3112,35 3205,72
TP
IV 1592,30 1640,07 1689,27 1739,95 1792,15 1845,91 1901,29 1958,33 2017,08 2077,59 2139,92 2204,12 2270,24 2338,35 2408,50
V 1751,53 1804,08 1858,20 1913,94 1971,36 2030,50 2091,42 2154,16 2218,79 2285,35 2353,91 2424,53 2497,26 2572,18 2649,35
VI 1926,68 1984,48 2044,02 2105,34 2168,50 2233,55 2300,56 2369,58 2440,66 2513,88 2589,30 2666,98 2746,99 2829,40 2914,28
VII 2119,35 2182,93 2248,42 2315,87 2385,35 2456,91 2530,62 2606,53 2684,73 2765,27 2848,23 2933,68 3021,69 3112,34 3205,71
Diferença percentual de 10% de um nível para o outro (vertical) e de 3% de uma referência para outra (horizontal), conforme art. 38 do Plano de Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério da Educação Pública do Município de Alegre/ES
*Anexo I com escalonamento a partir da Referência A, do Nível 1, para jornada de 25 horas, conforme o novo valor Piso Salarial Nacional, vigente em janeiro/2013, proporcional a 
R$ 1.567,00 fixado para profissionais de nível médio com jornada semanal de 40 horas. O percentual aplicado pelo governo federal para atualizar o piso de 2012 foi de 7,97%
ANEXO III
Anexo IV da Lei nº 2.620/2004 - Profissionais da Saúde
A B C D E F G H I J L M N O P
I 728,50 750,35 772,86 796,05 819,93 844,53 869,86 895,96 922,84 950,52 979,04 1008,41 1038,66 1069,82 1101,91
II 801,35 825,39 850,15 875,65 901,92 928,98 956,85 985,55 1015,12 1045,57 1076,94 1109,25 1142,53 1176,80 1212,11
III 881,48 907,92 935,16 963,22 992,11 1021,88 1052,53 1084,11 1116,63 1150,13 1184,63 1220,17 1256,78 1294,48 1333,32
IV 969,63 998,72 1028,68 1059,54 1091,32 1124,06 1157,79 1192,52 1228,30 1265,14 1303,10 1342,19 1382,46 1423,93 1466,65
V 1066,59 1098,59 1131,55 1165,49 1200,46 1236,47 1273,56 1311,77 1351,12 1391,66 1433,41 1476,41 1520,70 1566,32 1613,31
VI 1173,25 1208,45 1244,70 1282,04 1320,50 1360,12 1400,92 1442,95 1486,24 1530,82 1576,75 1624,05 1672,77 1722,96 1774,65
VII 1290,57 1329,29 1369,17 1410,25 1452,55 1496,13 1541,01 1587,24 1634,86 1683,91 1734,42 1786,46 1840,05 1895,25 1952,11
VIII 1419,63 1462,22 1506,09 1551,27 1597,81 1645,74 1695,11 1745,97 1798,35 1852,30 1907,87 1965,10 2024,06 2084,78 2147,32
IX 1561,60 1608,44 1656,70 1706,40 1757,59 1810,32 1864,63 1920,56 1978,18 2037,53 2098,65 2161,61 2226,46 2293,25 2362,05
X 1717,75 1769,29 1822,37 1877,04 1933,35 1991,35 2051,09 2112,62 2176,00 2241,28 2308,52 2377,77 2449,11 2522,58 2598,26
XI 1889,53 1946,22 2004,60 2064,74 2126,68 2190,48 2256,20 2323,88 2393,60 2465,41 2539,37 2615,55 2694,02 2774,84 2858,08
XII 2078,48 2140,84 2205,06 2271,21 2339,35 2409,53 2481,82 2556,27 2632,96 2711,95 2793,31 2877,11 2963,42 3052,32 3143,89
XIII 2286,33 2354,92 2425,57 2498,34 2573,29 2650,48 2730,00 2811,90 2896,26 2983,14 3072,64 3164,82 3259,76 3357,55 3458,28
XIV 2514,96 2590,41 2668,13 2748,17 2830,61 2915,53 3003,00 3093,09 3185,88 3281,46 3379,90 3481,30 3585,74 3693,31 3804,11
XV 2766,46 2849,45 2934,94 3022,99 3113,68 3207,09 3303,30 3402,40 3504,47 3609,60 3717,89 3829,43 3944,31 4062,64 4184,52
ANEXO IV
Anexo IV da Lei 2.894/2007
Tabela de Vencimentos
LETRA
NÍVEL A B C D E F G H I J L M
I 728,51 757,65 787,95 819,47 852,25 886,34 921,79 958,66 997,01 1036,89 1078,37 1121,50
II 837,78 871,29 906,15 942,39 980,09 1019,29 1060,06 1102,46 1146,56 1192,43 1240,12 1289,73
III 963,45 1001,99 1042,07 1083,75 1127,10 1172,18 1219,07 1267,83 1318,55 1371,29 1426,14 1483,19
IV 1107,97 1152,29 1198,38 1246,31 1296,16 1348,01 1401,93 1458,01 1516,33 1576,98 1640,06 1705,66
V 1274,16 1325,13 1378,13 1433,26 1490,59 1550,21 1612,22 1676,71 1743,78 1813,53 1886,07 1961,51
VI 1465,29 1523,90 1584,85 1648,25 1714,18 1782,74 1854,05 1928,22 2005,35 2085,56 2168,98 2255,74
ANEXO V
Anexo II da Lei 2.249/1995
Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA VALOR (R$) DISTRIBUIÇÃO
Diretor 01 CC-A 4.770,00 Diretoria
ANEXO VI
Anexo IV da Lei n° 2.687/2005 e Anexo IV da Lei nº 2.249/1995
SAAE
I - NOMENCLATURA:
ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
São cargos de assessoramento nos envolvimentos de ordem jurídica - administrativa do SAAE - Alegre - ES.
ATIVIDADES TÍPICAS:
O ocupante deste cargo terá que desenvolver as seguintes atividades:
• Assessoramento jurídico-administrativo de forma orientativa nas diversas áreas da administração, objetivando melhor se resguardar 
os preceitos constitucionais no desenvolvimento das ações de governo, em especial nas de envolvimento contratual gerando obrigações 
para a Autarquia.
• Contribuir na minuta de projetos quando solicitados pelo Diretor geral.
• Emitir pareceres em processos de interesse da administração
• Elaborar programação de audiências em processos que envolvam interesses da Autarquia, resguardando o cumprimento dos prazos
estabelecidos a fim de se evitar prejuízos de ordem processual.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO:
A nomeação e Exoneração, por se tratar de cargo de livre nomeação, ficará a critério do Diretor Geral da Autarquia no que diz respeito 
a qualificação profissional, e obrigatório o competente registro na Ordem dos Advogados do Brasil na respectiva seccional.
VALORES REMUNERATÓRIOS:
Os valores remuneratórios serão de R$ 2.211,16 (dois mil, duzentos e onze reais e dezesseis centavos)
II – NOMENCLATURA:
COORDENADOR DE LABORATÓRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
E um cargo de coordenação de laboratório, nos envolvimentos da área de produtos químicos, utilizados no saneamento da água do 
município, bem como elaboração de pareceres, análise, pareceres, sempre vinculado ao Diretor Administrativo.
ATIVIDADES TÍPICAS:
• Coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
• Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamento, no âmbito das atribuições respectivas.
• Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições 
respectivas.
• Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
• Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
• Produção; tratamento prévios e complementares de produtos e resíduos.
• Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
• Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
• Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO:
A nomeação e exoneração, por se tratar de cargo de livre nomeação, ficará a critério do Diretor Geral da Autarquia no que diz respeito 
a qualificação profissional, e obrigatório o competente registro no Conselho Regional de Química.
VALORES REMUNERATÓRIOS:
Os valores remuneratórios serão de R$ 2.211,16 (dois mil, duzentos e onze reais e dezesseis centavos)
ANEXO VII
Anexo III da Lei 3.524/2018
Pessoal Administrativo
Tabela de Vencimentos
Grupos - Níveis - Salários
Grupos de 01 a 03
NÍVEIS
GRUPOS
PADRÃO I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
01-A 1194,62 1230,46 1267,37 1305,39 1344,56 1384,89 1426,44 1469,23 1513,31 1558,71 1605,47 1653,63
01-B 1373,81 1415,03 1457,48 1501,20 1546,24 1592,63 1640,40 1689,62 1740,31 1792,51 1846,29 1901,68
02 1579,88 1627,28 1676,10 1726,38 1778,17 1831,52 1886,47 1943,06 2001,35 2061,39 2123,23 2186,93
03 1816,87 1871,37 1927,51 1985,34 2044,90 2106,25 2169,44 2234,52 2301,55 2370,60 2441,72 2514,97
Obs.: GRUPOS/PADRÃO – verticalmente foi observado o percentual de 15% (quinze por cento) entre classes NÍVEIS – horizontalmente foi 
observado o percentual de 3% (três por cento) entre os níveis
ANEXO VIII
Anexo IV da Lei nº 3.524/2018
Pessoal Docente
Tabela de Vencimentos
Classes e Valores Hora/Aula
Grupo 04
NÍVEIS
CLASSES I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII
A 21,48 22,12 22,78 23,47 24,17 24,90 25,64 26,41 27,20 28,02 28,86 29,73
B 24,70 25,44 26,20 26,99 27,80 28,63 29,49 30,37 31,29 32,22 33,19 34,19
C 28,40 29,25 30,13 31,04 31,97 32,93 33,91 34,93 35,98 37,06 38,17 39,31
Obs.: Os valores expressos referem-se a hora/aula. CLASSES – verticalmente foi observado o percentual de 15% (quinze por cento) entre classes
NÍVEIS – horizontalmente foi observado o percentual de 3% (três por cento) entre os níveis
ANEXO IX
Anexo VIII da Lei 3.524/2018
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
DESCRIÇÃO CARGOS QUANTIDADE VALOR
CC1 Diretor 01 R$ 4.770,00
CC2 Assessor Geral de Secretaria 01 R$ 2.385,00
CC3 Assessor de Planejamento e Coordenação 01 R$ 1.908,00
Os cargos comissionados terão as seguintes remunerações: CC1 – O Diretor terá status de Secretário Municipal. OBSERVAÇÃO: Os cargos 
comissionados de CC2 e CC3 serão indicados pelo Diretor da IES e poderão ser ocupados por pessoal de nível superior não pertencente ao 
quadro de pessoal.
ANEXO X
Anexo III da Lei nº 3.582/2020
Quadro de Funções Gratificadas
Referente ao § 2º do artigo 190, artigo 191 e artigo 200.
CATEGORIA ENCARGOS GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR
FG 01 Assessoria Técnica 15% 02 R$ 715,50
FG 02 Coordenação 15% 03 R$ 715,50
FG 03 Chefia 10% 10 R$ 477,00
FG 04 Função Especial em Comissão 10% 03 R$ 477,00
% Do subsídio do secretário municipal
ANEXO XI
Anexo IV da Lei nº 3.582/2020
Quadro de remuneração por subsídio
(Quantidades, Referências e Remuneração)
Referente ao artigo 193 da presente Lei.
ID. CARGO QUANT. REF. SUBSÍDIO (R$)
01 Controlador Geral do Município 01 DAS 4.770,00
02 Procurador Geral do Município 01 DAS 4.770,00
03 Secretário Municipal 10 DAS 4.770,00
04 Superintendente 24 DSP 2.438,00
05 Diretor 53 DAP 1.590,00
06 Diretor de Unidade de Ensino 1 08 DUE 1 1.378,00
07 Diretor de Unidade de Ensino 2 04 DUE 2 1.537,00
08 Diretor de Unidade de Ensino 3 03 DUE 3 1.696,00
09 Diretor de Unidade de Ensino 4 04 DUE 4 1.908,00
10 Gerente 54 GAP 1.284,72
TOTAL 162 - -
ANEXO XII
Anexo V
Tabela de Vencimentos
REFERÊNCIAS
I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII
PADRÕES
A 993,22 1052,81 1115,98 1182,94 1253,92 1329,15 1408,90 1493,44 1583,04 1678,02 1778,71 1885,43 1998,55 2118,47 2245,58 2380,31 2523,13
B 1191,86 1263,38 1339,18 1419,53 1504,70 1594,98 1690,68 1792,12 1899,65 2013,63 2134,45 2262,51 2398,26 2542,16 2694,69 2856,37 3027,75
C 1430,24 1516,05 1607,01 1703,43 1805,64 1913,98 2028,82 2150,55 2279,58 2416,35 2561,34 2715,02 2877,92 3050,59 3233,63 3427,65 3633,30
D 1716,28 1819,26 1928,42 2044,12 2166,77 2296,78 2434,58 2580,66 2735,50 2899,63 3073,60 3258,02 3453,50 3660,71 3880,35 4113,17 4359,97
E 2059,54 2183,11 2314,10 2452,95 2600,12 2756,13 2921,50 3096,79 3282,60 3479,55 3688,32 3909,62 4144,20 4392,85 4656,42 4935,81 5231,96
F 2471,45 2619,74 2776,92 2943,54 3120,15 3307,36 3505,80 3716,15 3939,11 4175,46 4425,99 4691,55 4973,04 5271,42 5587,71 5922,97 6278,35
G 2965,74 3143,68 3332,30 3532,24 3744,18 3968,83 4206,96 4459,37 4726,94 5010,55 5311,19 5629,86 5967,65 6325,71 6705,25 7107,57 7534,02
H 3558,89 3772,42 3998,77 4238,69 4493,01 4762,59 5048,35 5351,25 5672,32 6012,66 6373,42 6755,83 7161,18 7590,85 8046,30 8529,08 9040,82
I 4270,66 4526,90 4798,52 5086,43 5391,62 5715,11 6058,02 6421,50 6806,79 7215,20 7648,11 8107,00 8593,42 9109,02 9655,56 10234,90 10848,99
J 5124,80 5432,28 5758,22 6103,72 6469,94 6858,13 7269,62 7705,80 8168,15 8658,24 9177,73 9728,39 10312,10 10930,82 11586,67 12281,87 13018,79
K 6149,76 6518,74 6909,87 7324,46 7763,93 8229,76 8723,55 9246,96 9801,78 10389,88 11013,28 11674,07 12374,52 13116,99 13904,01 14738,25 15622,54
L 7379,71 7822,49 8291,84 8789,35 9316,71 9875,71 10468,26 11096,35 11762,13 12467,86 13215,93 14008,89 14849,42 15740,39 16684,81 17685,90 18747,05
M 8855,65 9386,99 9950,21 10547,22 11180,05 11850,86 12561,91 13315,62 14114,56 14961,43 15859,12 16810,67 17819,31 18888,46 20021,77 21223,08 22496,46
N 10626,78 11264,39 11940,25 12656,66 13416,06 14221,03 15074,29 15978,75 16937,47 17953,72 19030,94 20172,80 21383,17 22666,16 24026,13 25467,69 26995,76
O 12752,13 13517,26 14328,30 15188,00 16099,28 17065,23 18089,15 19174,50 20324,97 21544,46 22837,13 24207,36 25659,80 27199,39 28831,35 30561,23 32394,91
P 15302,56 16220,72 17193,96 18225,60 19319,13 20478,28 21706,98 23009,40 24389,96 25853,36 27404,56 29048,83 30791,76 32639,27 34597,62 36673,48 38873,89
ANEXO XIII
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS COMISSIONADOS
Referência Valor (R$)
CC1-A 3.593,40
CC1-B 2.607,60
CC1-C 2.045,80

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